As informações sobre a polêmica são da coluna Painel desta sexta-feira (3), do jornal Folha de S. Paulo.
Segundo o advogado, Barbosa comparou Genoino ao maior bandido do Brasil. “Na bizarra decisão em que proibiu o ex-dirigente petista de cumprir prisão domiciliar em seu domicílio, o presidente do Supremo Tribunal Federal usou como argumento uma decisão anterior sobre o traficante, que foi mantido em presídio de segurança máxima, longe de seus familiares”, destaca a coluna.
Ainda de acordo com o advogado, o presidente do STF cita como uma das razões para negar a transferência de Genoino um habeas corpus, também indeferido pela corte, em que a defesa de Fernandinho Beira-Mar pedia que o traficante fosse levado para o Rio de Janeiro. Pacheco diz ainda que a Lei de Execução Penal determina que o preso deve cumprir pena próximo de seu domicílio, salvo em casos excepcionais.
Genoino foi condenado ao regime semiaberto, mas foi o primeiro réu da Ação Penal 470 a ter sua prisão determinada por Joaquim Barbosa em condições de regime fechado. Embora tenha direito a embargos infringentes, foi escolhido por Barbosa como o “número um” na sua lista de prisões - Roberto Jefferson, sem direito a embargos, aparentemente não faz parte dessa lista.
Por Filipe Barros
Fonte: Diario de Pernambuco
