Ex-ministro Joaquim Barbosa afirma que redução da maioridade penal é uma insensatez

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou ontem a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), condenado por participação no esquema do mensalão.

Joaquim Barbosa rejeitou um pedido da defesa de Jefferson para que ele ficasse em prisão domiciliar sob a alegação de que necessitaria de cuidados e alimentação especiais após ter extraído um câncer no pâncreas. De acordo com informações da assessoria de imprensa do STF, o ex-deputado deverá cumprir a pena de 7 anos e 14 dias de prisão no regime semiaberto no Rio de Janeiro. A íntegra do despacho de Joaquim Barbosa e os detalhes de como se dará a prisão não foram divulgados até o final do expediente do tribunal.

Jefferson disse que vai se apresentar à Polícia Federal assim que receber o mandado de prisão, mas informou que, até agora, não tomou conhecimento oficial da decisão de Joaquim Barbosa. “Não sei o que fazer. Falei com meus advogados, não temos o despacho na íntegra, não sei onde tenho que me apresentar, onde vou cumprir a pena. Eles já ligaram para a Polícia Federal, mas também não há nenhuma informação. Vou me apresentar (quando for emitido o mandado)”, disse Jefferson, por telefone. O ex-deputado, delator do mensalão, evitou comentar a decisão de Barbosa.

Num parecer emitido em dezembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou que Jefferson deveria ser recolhido a um presídio. O ex-deputado é o último réu do mensalão a ser preso por determinação do presidente do STF. A maioria dos condenados foi encaminhada a estabelecimentos prisionais em novembro do ano passado. Dos réus, apenas Henrique Pizzolato fugiu. Mas ele foi preso no início do mês na Itália.

Ao requerer a prisão domiciliar de Jefferson, que foi o delator do esquema do mensalão, a defesa sustentou que ele precisa de tratamento médico constante e alimentação controlada, com itens como salmão defumado e geleia real, o que não estaria disponível em nenhum presídio do País.

Mas, conforme informações divulgadas em dezembro pela Procuradoria, a Divisão Médico Ambulatorial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio comunicou que Jefferson pode ser acompanhado por clínico e ter consultas periódicas com oncologista do sistema público. Na ocasião, a Secretaria também garantiu que não havia impedimento para que a dieta e a medicação necessárias fossem fornecidas ao ex-deputado.

Antes de decidir prender Jefferson, Joaquim Barbosa determinou que ele fosse submetido a uma perícia médica no Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Rio. Os especialistas concluíram que não era imprescindível que o ex-deputado cumprisse pena em casa.

Jefferson foi uma das figuras centrais do processo do mensalão. Em depoimento à CPI do Mensalão, em agosto de 2005, o então deputado disse que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu provocava “os instintos mais primitivos” nele. Também condenado por participação no mensalão, Dirceu cumpre pena atualmente no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília Ele tenta convencer a Justiça a autorizá-lo a trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia. Joaquim Barbosa deverá decidir nos próximos dias o destino do ex-deputado José Genoino, preso em prisão domiciliar desde o final do ano passado, quando queixou-se de problemas cardíacos.




Fonte: tribunadonorte.com.br

Descubra a diferença entre o exame da OAB e o exame americano

No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Para quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e, muito menos, do Tribunal de Contas da União.

Criado em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 750 mil bacharéis, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o que a OAB não diz é que existem distinções muito sérias, entre o que é feito aqui e o que é feito lá na América, por exemplo. (veja: http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination).

Respondendo a pergunta “Quem administra o exame?” já se vê uma diferença gritante: enquanto que aqui, o exame é controlado por uma instituição privada – a OAB – sem participação nenhuma dos Poderes Executivo e Judiciário, nos EUA tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, que trata a questão com mão de ferro, rigorosamente dentro dos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Isto porque o advogado é essencial para a Justiça e o Judiciário é o cerne do Estado Democrático de Direito. Para os americanos, é inadmissível deixar o controle do acesso à tão importante função pública, nas mãos de um conselho de classe, cuja razão de ser são os interesses privados de seus associados!

Existem muitas diferenças, entre os sistemas de formação em Direto e de admissão de advogados, do Brasil e dos EUA e o assunto não se esgota aqui. Mas em essência, o jovem americano, depois de três anos de curso, tem que passar no Bar Examination, para ser admitido à bar – “barra” ou “portão”, que é o que separa o público dos advogados, promotores e juiz, num tribunal. “Ser admitido à barra” é poder atuar como advogado.

O Bar Examination reúne três exames administrados pelos Governos Estaduais e é supervisionado e controlado pela Suprema Corte, Corte de Apelação ou pelo Tribunal Superior. Isto é, a participação do Judiciário é plena e imprescindível. As dezenas de associações e ordens de advogados americanas não participam em nenhuma fase do processo. Aliás, elas são voluntárias e têm apenas funções sociais e de lobby. Não regulamentam a prática do Direito, não dão permissão para advogados trabalharem e não punem advogados!

Um dos exames é o Multistate Bar Examination – MBE, aceito na maioria dos Estados. São 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da OAB, o tempo é suficiente porque a prova americana não tem “pegadinhas” ou perguntas feitas para induzir ao erro. As questões são elaboradas por Comitês Estaduais de Redação, formados por peritos nomeados pela Suprema Corte, reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes de serem selecionadas para o exame, as questões passam por um processo de revisão complexo, ao longo de vários anos. Isso mesmo: vários anos! Além da revisão rigorosa pelo Comitê Estadual, cada pergunta é revisada também por especialistas nacionais e, só depois de passarem com sucesso por todos os comentários e análises, é que são incluídas no exame!

O Multistate Essay Examination – MEE, feito obviamente em outro dia, é uma prova discursiva de 9 questões, devendo o candidato responder 6, num prazo de 3 horas. O interessante é que, para fazer a prova, entre outras coisas, o aluno pode levar: dois travesseiros, uma estante para livros, um apoio para os pés e, veja só: um notebook com conexão à internet para ele baixar o exame e responder as questões via on line!

Os exames americanos são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar o candidato, controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno tem todas as condições para fazer uma prova justa, democrática e elaborada com transparência.

Uma prática que está sendo considerada como tendência nos EUA, é o que já ocorre no Estado do Wisconsin. Lá eles praticam o Diploma Privilege (Privilégio do Diploma) que é justamente o reconhecimento do Diploma do bacharel, dispensando-o do Bar Examination. Em New Hampshire, desde 2005, o Daniel Webster Scholar Honors Program, dá uma certificação que também dispensa a exigência dos exames.

Na América, ao contrário do que ocorre aqui, não há suspeitas sobre a lisura dos exames. A correção é feita dentro dos mais elevados padrões de legalidade e transparência pelos Comitês de Examinadores, também nomeados pela Suprema Corte. É um sistema estruturado para dar seriedade e excelência ao processo, focando a qualificação do candidato, dando-lhe uma pontuação e não reprovando, pura e simplesmente.

Em resumo, podemos dizer: Nos Estados Unidos, os exames são elaborados, aplicados e corrigidos pelo Estado, sob a vigilância e controle constitucional do Judiciário e com o reconhecimento, pelas “OAB´s” de lá, de que somente o Poder Público detém a soberana função de qualificar, avaliar e habilitar um estudante para a profissão de advogado! No Brasil, é o contrário: a OAB, um conselho de classe, com interesses privados, afirma ser a única que pode qualificar, avaliar e habilitar os advogados – já que não reconhece o diploma do bacharel em Direito -, atropelando as prerrogativas constitucionais do Estado/MEC, impõe aos bacharéis um Exame elaborado, aplicado e corrigido somente por ela, não admitindo a participação do Judiciário no processo e não aceitando que o Tribunal de Contas da União controle e fiscalize as suas contas! Uma situação, no mínimo, estranha, não é?

Diante disso tudo é razoável que se pergunte: Qual dos dois sistemas atende aos princípios da boa fé, da razoabilidade e do bom senso? Em qual dos dois sistemas há indícios de inconstitucionalidade?

Fonte: Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)

Justiça autoriza estudante de 15 anos a cursar faculdade de direito

Jovem passou em 19º lugar na UFMS, cursando 1º ano do ensino médio.

Antonio Carlos da Costa Junior, de 15 anos, morador de Presidente Venceslau, conseguiu na Justiça autorização para poder frequentar as aulas do curso de direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), campus de Três Lagoas (MS). Em 2013, quando ainda cursava o primeiro ano do ensino médio, ele prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e foi aprovado entre os 20 melhores. Após a divulgação do resultado, para ter o poder “pular” duas séries, os pais de Júnior precisaram pedir uma antecipação de tutela, proferida nesta segunda-feira (17), dia da matrícula.

“Eu estudo bastante desde a 8ª série. Sou bolsista em um colégio particular onde meu pai é professor e  decidi que faria medicina. Porém, com o passar dos anos, percebi que não era isso que eu queria. Minha irmã estudava direito na UFMS e durante algumas conversas decidi que era essa carreira que eu queria seguir”, afirma o jovem universitário, que neste ano tinha começado a cursar o segundo ano do ensino médio.

Porém, a conquista precoce de Júnior quase não pode ser comemorada. “Precisava entregar o certificado de conclusão de curso, mas era praticamente impossível conseguir faltando quase dois anos para terminar o ensino médio. Tivemos que ir atrás de um advogado, que conseguiu uma liminar na Justiça”, conta.

O documento foi motivo de ansiedade para toda a família. O pai de Júnior, Antonio Carlos da Costa, conhecido como Toninho, de 50 anos, conta que durante a espera, a expectativa  foi grande. “Não conseguíamos caracterizar um sentimento. Com a nota do Enem, tínhamos quase certeza de que ele conseguiria a vaga. A parte dele já tinha sido feita, ficamos dependendo da Justiça. Foram dias de ansiedade até sair o resultado da liminar. Felizmente deu tudo certo e nesta quarta-feira [19], ele já poderá iniciar os estudos na universidade. Mas a nossa ficha ainda não caiu”, relata o pai.

A juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, da 2ª Vara do Fórum de Presidente Venceslau considerou plausível a capacidade intelectual do aluno, “necessária para prosseguir com seus estudos em nível superior, embora conte com somente 15 anos”. Segundo ela, “a idade isoladamente considerada, não obstante a previsão expressa na Portaria 144/2012 do Ministério da Educação, não pode constituir óbice intransponível ao acesso a níveis superiores de ensino, segundo a capacidade de cada um”.

Filho de professores e irmão mais novo de duas estudantes de universidades públicas, Júnior não esconde a ansiedade por ser o aluno mais novo da sala. “Estou na expectativa, mas não tenho medo, não. Creio que estou preparado para começar a faculdade”.

O pai, cheio de orgulho, conta que o adolescente sempre foi muito esforçado e responsável. “O conhecimento dele é acima da média. Nos boletins, grande parte das notas eram 10. Ele sempre estudou sozinho, se preparou com antecedência para o Enem e o resultado foi esse: 19º lugar no curso de direito da UFMS”.

O estudante também foi classificado para a segunda opção de curso selecionada no Enem, na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS). “Optei em ficar na UFMS para poder morar com as minhas irmãs. Elas já estudam por lá, porém, como a mais velha mora em Ilha Solteira [SP], eu e a minha irmã do meio vamos para lá também. São 45 minutos até a Universidade na cidade vizinha”, diz.

Segundo os pais, apesar da confiança, eles só autorizaram a mudança do adolescente devido ao cuidado que receberá das irmãs. “Se fosse em outro local, ele não iria. Apesar de acreditarmos na maturidade dele, o Júnior é muito novo. Com as irmãs, sabemos que ele estará em boas mãos”, comenta o pai.

Embora comemore a felicidade do filho, ele não deixa de afirmar que o coração está apertado por deixa-lo sair de casa tão jovem. “É complicado. Os três estão indo embora e o ninho ficou totalmente vazio. Mas eu e a mãe deles sabemos que é assim mesmo, eles têm que tocar a vida. Ele realmente queria muito isso e está preparado para enfrentar os desafios que estão por vir. Em virtude disso, aceitamos essa separação, mas não deixamos de monitorá-los e de cuidar. Eles são as nossas joias”.

Fonte: G1

Dilma diz que Exército pode agir contra manifestações anti-Copa

A presidente Dilma Rousseff disse na manhã desta quarta-feira (19) que, quando necessário, o governo usará as Forças Armadas para coibir atos de violência durante a Copa do Mundo.

Em entrevista a rádios de Alagoas, ela afirmou que o governo planejou medidas para reforçar, em sintonia com os Estados, a segurança nas 12 cidades-sede durante o evento esportivo, que começa em junho.

"A Polícia Federal, a Força Nacional de Segurança, a Polícia Rodoviária Federal, todos os órgãos do governo federal estão prontos e orientados para agir dentro de suas competências e, se e quando for necessário, nós mobilizaremos também as Forças Armadas", disse.

A declaração da presidente foi dada após um dos jornalistas ter perguntado sobre atos de vandalismo em protestos espalhados pelo país.

Dilma afirmou ainda que os investimentos em segurança durante a Copa somam R$ 1,9 bilhão, em ações como a estruturação de sistemas de comando e controle dos órgãos de segurança pública.

"Nós vamos estar muito bem preparados para garantir a segurança de todos os torcedores, dos turistas, das seleções, dos chefes de Estados que vão nos visitar, e eu tenho certeza de que vamos fazer a Copa das Copas", afirmou.

Segundo Dilma, o governo está atuando em conjunto com secretários de Segurança Pública e comandantes da Polícia Militar em todo o país em busca de um protocolo comum de atuação durante manifestações.

"Nossa meta é que o Brasil disponha de um regramento unificado, que defina melhor o uso proporcional da força por parte da polícia", disse a presidente.

Às rádios de Alagoas ela também repudiou atos de vandalismo e disse que "pessoas que escondem o rosto para se manifestar não são democratas", numa alusão aos "black-blocs", que pregam a destruição de patrimônio público e privado como forma de protesto.

Mudanças na Lei

A presidente também defendeu mudanças na legislação para coibir atos de violência durante manifestações no país. Como a Folha divulgou semana passada, o governo prepara um projeto sobre o assunto.

O texto ainda está em fase de elaboração no Ministério da Justiça. O Planalto teme que protestos contra a realização da Copa voltem se espalhar pelo país durante o evento.

"É preciso reformar a lei e aplicar a Constituição. A Constituição garante a liberdade de manifestação, a liberdade de manifestação do pensamento, mas ela veda o anonimato. Então nós estamos trabalhando numa legislação para coibir toda forma de violência nas manifestações", afirmou Dilma na entrevista.

A discussão sobre maior rigor na punição de manifestantes se intensificou após a morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, que foi atingido por um rojão enquanto fazia cobertura de uma manifestação no Rio de Janeiro.

O Congresso já discute um projeto de lei que pode enquadrar manifestantes e movimentos sociais como terroristas. O governo, porém, teme que a proposta, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), abra brecha para a criminalização de movimentos sociais.

Fonte: conjunturaonline.com.br

Ministro faz ironia com fala de Joaquim Barbosa sobre advogados que acordam tarde

Em 2013, presidente do STF disse que advogado 'acorda lá pelas 11h'. 'Advogados acordam cedo, presidente', brincou Barroso nesta quinta.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma ironia ao final da sessão da Corte desta quinta-feira (21) ao se referir a uma brincadeira do presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, feita no ano passado. Na ocasião, Barbosa disse que advogado "acorda lá pelas 11h". Depois, esclareceu que se tratava de uma "brincadeira".

Os ministros discutiam se deixavam marcada uma sessão na manhã da próxima quinta-feira (27) para concluir o julgamento dos recursos do processo do mensalão, quando Barbosa disse que era preciso avaliar, consultar os advogados.

Barroso, que era advogado antes de virar ministro do Supremo, afirmou: "Advogados acordam cedo, presidente", e deu risada. Joaquim Barbosa, também sorrindo, disse: "Só nós é que não dormimos". Depois disso, ficou confirmada a sessão para a manhã da próxima quinta.

Relembre o caso

Em maio do ano passado, quando presidia sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa brincou sobre os advogados.

O CNJ discutia uma regra do Tribunal de Justiça de São Paulo que, embora comece a funcionar às 9h, impôs restrição para o atendimento de advogados, ao decidir que eles só poderiam atuar a partir das 11h.

"Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas da manhã mesmo?", indagou Barbosa ao rejeitar a possibilidade de mudança, arrancando risos de parte da plateia.

Um advogado tentou rebater, mas foi impedido por Barbosa, que afirmou tratar-se de uma "brincadeira": "Vossa excelência não tem essa prerrogativa, de se referir ao comentário que fiz em tom de brincadeira com os meus colegas conselheiros", afirmou Barbosa ao advogado, encerrando a discussão.

Após a fala de Barbosa, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou, em nota pública, que a declaração foi "preconceituosa e desprovida de conhecimento da realidade" do trabalho da categoria. “O advogado acorda cedo e dorme tarde, vigilante na defesa do cidadão", registrou a nota na ocasião.

Fonte: G1

Os sem-gravata – Por que tantos homens estão abolindo o acessório?

Por que tantos homens estão abolindo o acessório que já foi símbolo de status e glamour? Conforto e elegância ditam novas regras, até mesmo para os altos executivos

Os homens desfizeram o nó da gravata. Símbolo de status e glamour máximos, um dos acessórios mais sofisticados da moda masculina saiu do colarinho até mesmo de grandes executivos. Nem no mundo dos negócios, tão apegado à aparência, exibe-se a gravata como até pouco tempo, quando ela era peça obrigatória.

De camisa – social ou não – e blazer acinturado, os homens têm transformado todos os dias da semana em casual day. Mais do que uma nova tendência da moda, avaliam os especialistas, há uma mudança de comportamento em curso. O desafio lançado é manter a pose com mais conforto e despojamento, sem perder a elegância.

Alheios às cartilhas de vestimenta das empresas, funcionários passaram a ousar, imitando, muitas vezes, os próprios chefes. Não se trata do fim da gravata, acredita-se. Mas a quebra de paradigmas é tão clara que há quem preveja, em breve, a não obrigatoriedade do acessório em lugares como tribunais superiores e nos plenários do Congresso Nacional.

Os sem-gravata estão soltos por aí: nas firmas, nos escritórios, andando pelos shoppings, trocando cartões de visita nas feiras de negócios. “A verdade é que os homens sempre odiaram a gravata”, diz a consultora de imagem Juliana Brito. Ela, pós-graduada em moda, garante que não há mais necessidade de usar o acessório com tanta frequência.

Na ânsia de passar uma imagem moderna e elegante, observa Juliana, muitos homens acabam se atrapalhando com o uso da gravata. “Se for para usá-la mal, aí é que é melhor aposentá-la mesmo”, comenta a consultora, citando o exemplo dos que, ainda durante o expediente, resolvem afrouxar o nó e abrir o primeiro botão da camisa.

Juliana acrescenta que modelos “cafonas” de gravata ou, no mínimo, destoantes do conjunto podem, diferentemente do que deseja o homem, transparecer, inclusive, deselegância. “Um homem sem gravata não perde a formalidade nem a credibilidade. Pelo contrário. Bem vestido, ele pode manter um visual ainda mais moderno e arrojado.”

No verão deste ano, o advogado Sandro Brotherhood tomou uma decisão adiada há tempos: aboliu as gravatas do dia a dia. Agora, ele recorre a elas somente nas audiências, quando ainda são exigidas por lei. “Não faz sentido ficar com a gravata apertando a gente com um calorão desses”, argumenta o doutor sem gravata.

O estudante de direito Felipe Lambertucci, estagiário em um escritório da capital federal, viu os superiores de “pescoço livre” e gostou da ideia. Agora, anda sempre com uma gravata de emergência na mochila, mas tem optado por desfilar sem aquilo que, antes, era considerado “instrumento de trabalho”. “A gravata, para mim, era uma como uma caneta, fazia parte do cotidiano do advogado.”

Felipe nunca aprendeu a dar nó em gravata. As que ocupam espaço no guarda-roupa foram compradas prontas para usar ou o pai o ajudou a deixá-las no ponto. “Sem gravata, é mais conforto e menos incômodo”, resume o futuro advogado. A namorada dele, Bruna Neres, também estudante de direito, aprova o novo visual. “O mais elegante mesmo é o paletó”, diz.


A gravata deixou de ser um código, uma imposição, analisa Akihito Hira, professor do curso de design de moda do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb). “O homem está se libertando de amarras, com base em um pensamento que era quase generalizado: a gravata aperta e incomoda, sobretudo em um país de clima tropical”, argumenta.

Mesmo que os sem-gravata se proliferem – como é de se esperar –, Hira não crê que um acessório tão antigo e marcante para o universo masculino desapareça. Em bailes e em outras ocasiões especiais, a gravata lá estará, prevê ele. “Com uma diferença: as pessoas parecem ter percebido que o caráter e a identidade de alguém não se revelam pelo uso ou não da gravata”, pondera.


O engenheiro Francisco Drummond Júnior não tem mais receio de deixar a gravata em casa. “Ela se popularizou e perdeu aquela coisa de status. Deixou de ser algo relevante”, concorda o mineiro que, no mês passado, esteve em Brasília a trabalho e, nas reuniões de negócio, não usou o acessório que “fica incomodando”.

Na loja gerenciada por Hamilton de Almeida, a venda de gravatas caiu 20% no último ano, mesmo com o sucesso das mais finas, chamadas slim. Ele ainda atende os clientes de gravata e não faz planos de mudar o hábito, embora reconheça que ela tenha perdido força. “É a parte principal do conjunto. Ficar sem ela é como estar sem as partes íntimas”, compara. “Já eu sou o neoclássico da loja”, brinca, sem gravata, o filho e funcionário Hamilton Júnior.

Diego Amorim - Redação
Fonte: correioweb.com.br

9 livros que todo estudante de direito deve ler

Estudantes de direito costumam buscar na internet informações sobre livros importantes que deveriam ler, para tornar-se bons alunos na faculdade, aproveitar melhor o curso e planejar melhor a carreira futura.

Por isso, neste post, reuni 9 sugestões de livros que, acredito, todo estudante de direito deve ler o quanto antes.

Não são todos livros da área jurídica, mas são livros que posso afirmar serem fundamentais para um bom desempenho durante a faculdade e depois dela. Alguns desses livros eu gostaria de ter conhecido enquanto eu estava na faculdade, e tenho certeza de que você poderá aproveitá-los muito bem.

Incluí junto às sugestões, links para comprar os livros no site da Livraria Cultura, facilitando o seu acesso aos títulos. Os links são do tipo “afiliados”, mas cabe a você escolher comprar onde eu recomendei ou em outro lugar de sua preferência.

1 – “Como Fazer Amigos e Influenciar Pessoas” (Dale Carnegie)

Este é apenas um dos livros de Dale Carnegie que recomendo. Se você ainda não percebeu, deve começar a perceber que o curso de direito leva você a um mundo onde se exige um bom relacionamento com as pessoas. Normalmente, a faculdade não vai ensinar isso a você. Mas, a vida mostrará o quanto é necessário saber lidar com as pessoas, estabelecer e manter contatos e aprender a trazer as pessoas para o seu modo de pensar. “Como Fazer Amigos e Influenciar Pessoas” é um grande clássico, e você deve levá-lo muito a sério. Coloquei o livro na primeira posição de propósito, pois a leitura é incrivelmente leve e agradável, de modo que, assim que você tiver o livro em mãos, já poderá começar a dar mais passos adiante, numa nova postura diante das relações humanas.

Um trecho do livro: “Assim, como eu já disse, Lincoln atirou a carta para o lado, porque aprendera, numa dura experiência, que as críticas violentas e as repreensões redundam sempre em futilidade.”

2 – “A Arte de Fazer Acontecer” (David Allen)

Você já sabe que cursar a faculdade de direito não é simplesmente ir lá. É uma coisa que realmente mexe com a sua vida, em todos os níveis imagináveis. Será que você está preparado para lidar com uma infinidade de livros, materiais, datas e tarefas, além de anotações, provas, objetivos pessoais e a organização dos seus sonhos? David Allen o ajuda a lidar com questões de organização pessoal ou, mais precisamente, como cuidar para que tudo o que você precisa fazer seja, realmente, feito.

Um trecho do livro: “Pelo menos uma porção da sua mente é realmente meio estúpida, de uma forma interessante. Sim, porque se tivesse qualquer inteligência inata, ela só o lembraria das coisas que você precisa fazer na hora que você pudesse agir em relação a elas.”

3 – “A Arte da Guerra” (Sun Tzu)

Em primeiro lugar, sejamos a favor da PAZ! Vamos dizer não à guerra, pois o que precisamos é de uma vida mais digna, sem violência, sem destruição. Agora, em termos de conhecimento estratégico, preparo e postura diante de situações difíceis, você não vai querer se colocar como vítima ou uma mera peça a ser descartada pela força implacável de conjunturas turbulentas. Por isso, compre um exemplar de “A Arte da Guerra” e estude-o. Há muitas lições e uma profunda filosofia nas palavras do livro.

Assista a um vídeo:


4 – “Teoria Geral do Processo” (Cintra, Grinover e Dinamarco)

Um livrinho que vai te ajudar muito, especialmente no início da faculdade. Foi um dos meus livros preferidos na faculdade, e possibilitou que eu tivesse uma noção muito mais precisa de todo o funcionamento da Justiça, e não apenas do processo judicial. Fala, entre outras coisas interessantes, sobre a organização judiciária, incluindo, claro, as funções do STJ e do STF, e ainda sobre serviços auxiliares da Justiça, Ministério Público, advogados públicos e particulares e muito mais. Recomendo que você faça uma primeira leitura corrente e integral, sem muita preocupação em memorizar, mas sim em tomar conhecimento do conteúdo do livro. Tenho certeza de que, depois disso, você terá uma sensação de up na sua “auto-estima jurídica”.

Um trecho do livro: “No atual estágio dos conhecimentos científicos sobre o direito, é predominante o entendimento de que não há sociedade sem direito: ubi societas ibi jus. Mas ainda os autores que sustentam ter o homem vivido uma fase evolutiva pré-jurídica formam ao lado dos demais para, sem divergência, reconhecerem que ubi jus ibi societas; não haveria, pois, lugar para o direito, na ilha do solitário Robinson Crusoé, antes da chegada do índio Sexta-Feira.”

5 – “Um Pilar de Ferro” (Taylor Caldwell)

Trata-se da história romanceada sobre a vida de Marco Túlio Cícero, orador e advogado na Roma Antiga. É interessantíssimo verificar que as coisas aconteciam na Roma de milhares de anos atrás de uma forma praticamente idêntica ao que acontece hoje, na sociedade em que vivemos. Neste livro, você poderá conhecer algumas cenas da vida de Cícero, como a sua contratação para trabalhar num escritório de advocacia famoso, a contratação em cargos públicos como forma de minimizar o poder das críticas, o uso de discursos honestos e patrióticos para esconder a podridão da política e até uma defesa criminal em que Cícero faz uma saída espetacular.

6 – “Teoria da Norma Jurídica” (Norberto Bobbio)

Então você queria alguma coisa mais densa, mais struggling para se sentir como a Legalmente Loira quando decidiu mergulhar de corpo e alma nos estudos em Harvard e provar que poderia ser uma grande estudante de direito e futura brilhante advogada? Então vamos a Turim. Esta sugestão de livro e a próxima, são destinadas a ajudar que você conheça a dinâmica da normativa jurídica, de um ponto de vista mais sistemático, classificando e explicando as normas jurídicas e suas características, bem como do ordenamento jurídico como um todo. Os dois livros se complementam, então leia os dois.

Um trecho do livro: “A relação jurídica é caracterizada não pela matéria que constitui seu objeto, mas pelo modo com que os sujeitos se comportam um em face do outro. E se exprime também desta maneira: o que caracteriza a relação jurídica não é o conteúdo, mas a forma. E isto significa: não se pode determinar se uma relação é jurídica com base nos interesses em jogo; pode-se determiná-la apenas com base no fato de ser ou não regulada por uma norma jurídica.”

7 – “Teoria do Ordenamento Jurídico” (Norberto Bobbio)

Este livro, como vimos, complementa a sugestão anterior. Ele explica o direito do ponto de vista do ordenamento jurídico, iniciando com um capítulo intitulado “Da norma jurídica ao ordenamento jurídico”. Os capítulos seguintes falam sobre a unidade, a coerência e a completude do ordenamento jurídico, e ainda há um interessante capítulo sobre as relações entre os ordenamentos jurídicos.

Um trecho do livro: “A coerência não é condição de validade, mas é sempre condição para a justiça do ordenamento. É evidente que quando duas normas contraditórias são ambas válidas, e pode haver indiferentemente a aplicação de uma ou de outra, conforme o livre-arbítrio daqueles que são chamados a aplicá-las, são violadas duas exigências fundamentais em que se inspiram ou tendem a inspirar-se os ordenamentos jurídicos: a exigência de certeza (que corresponde ao valor da paz ou da ordem), e a exigência de justiça (que corresponde ao valor da igualdade).”

8 – “O Primeiro Ano – Como se faz um Advogado” (Scott Turow)

A síntese do conteúdo do livro fala por si só: o autor conta as suas experiências como aluno do primeiro ano da faculdade de direito de Harvard. Uma vez questionei uma professora da faculdade no seguinte sentido: por que nos Estados Unidos a faculdade de direito é de apenas 3 anos? Acho que a discussão era sobre o preparo dos alunos, esta famosa (e terrível) desculpa para impor mais carga nas costas dos estudantes que querem vencer na carreira, tais como longas horas de aulas e o próprio Exame de Ordem, o qual ninguém duvida que não serve para avaliar ninguém. O principal motivo que me faz recomendar o livro de Turow é o de que se trata de uma oportunidade de ter algum contato com uma realidade diferente, a partir do ponto de vista de quem viveu na pele a experiência.

9 – “Manual de Redação da Presidência da República” (Brasil)

Se você está cursando uma faculdade de direito, deve saber que a escrita é o seu principal instrumento de trabalho. É preciso ter em mente que há formas de escrever para cada contexto. É diferente escrever um texto jurídico num blog e compor uma peça processual, por exemplo. Escrever de forma efetiva e apropriada é uma competência que o jurista deve desenvolver sempre, ao longo de toda a sua vida. O estudante de direito pode recorrer a este livro desde logo, para treinar suas habilidades. Além do mais, o manual tem uma infinidade de dicas e explicações que valem para qualquer situação. Estudando este manual, certamente a redação em provas de faculdade, concursos e peças processuais terá mais qualidade. O manual é gratuito e está disponível na Internet. Adicionalmente, consulte os manuais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

- “Manual de Redação da Presidência da República”
- “Manual de Redação” (Câmara dos Deputados)
- “Manual de Redação Parlamentar e Legislativa” (Senado Federal)

E você, tem algum livro que mudou a sua vida de estudante de direito e sobre o qual você gostaria de compartilhar suas reflexões? Comente abaixo e colabore com os colegas. :D

10 – BÔNUS: O Ebook do Estagiário

ebook_estagiarioAlém dos nove livros listados neste post, acrescento um singelo e-book que me deu algum trabalho para escrever e que, finalmente, consegui publicar: O Ebook do Estagiário. Escrevi este livro pensando na dificuldade que o estudantes de direito têm de encontrar um livro simples e conciso que os oriente sobre as regras básicas do estágio, que é uma fase importante da vida acadêmica, com efeito altamente relevante para o futuro profissional. Embora a inspiração para escrever o livro tenha sido o âmbito acadêmico jurídico, o seu conteúdo é mais abrangente, servindo para o público que se interessa pelas normas do estágio no Brasil, em qualquer área e em qualquer nível educacional. No livro (cuja primeira edição custa R$ 3,99), além de analisar a Lei do Estágio vigente no Brasil, faço ainda uma lista de atitudes vencedoras, para que o estagiário tire o melhor proveito possível da experiência de estágio. Ao final do livro, está a íntegra da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), para que o leitor tenha acesso fácil a esta referência. Espero que o livro agrade a todos!

Gustavo D’Andrea

É advogado, mestre em Ciências (Psicologia) pela FFCLRP-USP e doutorando em Ciências (Enfermagem Psiquiátrica) pela EERP-USP. Mantém o blog Forense Contemporâneo desde 2005 e criou a Forensepédia.

Fonte: gustavodandrea.com

Após troca de sexo, delegada goiana consegue direito de mudar o nome

Laura de Castro Teixeira comemorou decisão: 'Sou mulher por completo'. Agora, ela terá de atualizar todos os documentos com a nova identidade.

A delegada goiana que nasceu homem e fez uma cirurgia de mudança de sexo obteve, nesta segunda-feira (17), o documento que a autoriza a mudar de nome. Registrada como Thiago de Castro Teixeira, ela aguardava a sentença do processo que corria na 6ª Vara de Família da capital para que pudesse usar oficialmente o nome escolhido: Laura.

Feliz, a delegada Laura disse que, apesar de esperar bastante por esse momento, recebeu a notícia com tranquilidade e comemorou o fim do que ela chamou de ciclo. "Agora, sou uma mulher por completo. A mudança física já havia sido feita, só faltava a jurídica. Só o nome que não estava adequado", declarou ao G1.

Até agora, para a Justiça, Laura ainda se chama Thiago de Castro Teixeira. Após cinco meses de licença, ela voltou a trabalhar no último dia 6, assumindo o cargo de delegada plantonista da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Goiânia. Como ela trabalha em um turno de 24 horas e seu advogado deve pegar a sentença somente no fim da tarde, ela disse que só vai dar entrada na mudança de documentos na próxima quarta-feira (19).

"Amanhã [terça-feira, 18] vou entrar na delegacia às 8 horas e só saio no mesmo horário do dia seguinte. Depois disso é que eu vou agilizar a troca dos documentos. Muda tudo. Primeiro, vou fazer uma nova Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade. Em seguida, vou à Receita Federal para não ter problemas com meu Imposto de Renda (IR). Também preciso renovar minha CNH, renovar os registros da minha arma particular e minha identidade funcional", enumera.

A delegada explica que, posteriormente, à medida em que houver necessidade, também vai atualizar o novo nome que virá em cartões de crédito, contas de água, luz, telefone e outros cadastros. "Nada é automático, tudo tem que recadastrar", pontua.

Apesar do "trabalho" que vai ter, Laura diz que está feliz com sua nova vida. Ela revela que sempre soube que sua história chamaria a atenção das pessoas, mas nunca imaginou que isso tomasse tanta repercussão.

"Minha expectativa, quando fiz a mudança, era de uma certa repercussão. Mas ela foi muito grande, além do que eu esperava. Sempre acreditei que, com o tempo, as coisas voltariam ao ritmo normal. Mas agora não sei, não faço ideia de como vai ser", comenta.

Trabalho

Ainda como Thiago, a delegada atuou como titular nas delegacias de Senador Canedo e Trindade, cidades da Região Metropolitana de Goiânia, além de ter sido chefe do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc) em Porangatu, no norte de Goiás.

Depois da operação de mudança de sexo, ela própria pediu à diretoria da Polícia Civil para ser transferida para a Delegacia da Mulher, pois, desde o final do ano passado, havia uma vaga aberta na unidade, porque um delegado se aposentou.

"Nós somos quatro delegadas plantonistas agora e quatro delegadas no expediente, somando oito mulheres à frente dos trabalhos de atendimento, investigação e prisão. Somos oito mulheres cuidando da defesa das mulheres aqui em Goiânia", ressaltou a titular da Deam, a delegada Ana Elisa Gomes.

Família

A transformação de Laura surpreendeu a família, que foi comunicada sobre a mudança no final de 2011. A delegada ressalta que recebeu o apoio dos parentes para se transformar em Laura. Na época, Thiago era casado e já tinha dois filhos. “Quando eles ficaram sabendo, para eles, foi realmente  um choque. Mas, em nenhum momento, eu deixei de ter apoio. Apesar de ficarem surpresos, eles estiveram sempre do meu lado”, afirma Laura.

Tio da delegada, o plástico Vallmes Costa Teixeira contou ao G1 sobre a surpresa com a notícia: “A gente caiu duro”. A partir daí, Laura foi atendida por psicólogos que a ajudaram a entender e concretizar as mudanças.

Fonte: G1

STF debaterá na quinta se 4 réus do mensalão têm direito a novo recurso

Presidente Joaquim Barbosa incluiu assunto na pauta desta semana. Tribunal vai decidir se aceitará novos recursos de parte dos condenados.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, marcou para esta quinta-feira (13) a análise sobre a "admissibilidade" de quatro novos recursos de condenados do mensalão que estão presos (Vinicius Samarane e José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural; Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, apontado como o "operador" do esquema; e Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério).

Os condenados pedem que esses recursos – negados em decisão individual de Barbosa – sejam considerados válidos. Os recursos são os chamados "embargos infringentes", que, de acordo com o Regimento do Supremo, têm direito os condenados que no julgamento obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Nenhum desses quatro réus obteve esse número mínimo. Os embargos infringentes podem levar à reversão de uma condenação.

O tema foi incluído na pauta de julgamentos, mas caberá a Joaquim Barbosa a decisão sobre iniciar o debate.

Em novembro do ano passado, o Supremo decidiu que os condenados com direito a embargos infringentes só começariam a cumprir pena pelos crimes para os quais não têm mais direito a recurso. Por esse motivo, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino cumprem somente uma parte da pena.

Dirceu, por exemplo, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção ativa e formação de quadrilha, começou a cumprir pena de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto só por corrupção porque tem direito a novo recurso na punição por quadrilha.

Nos casos em que não verificou a existência de quatro votos favoráveis,  Joaquim Barbosa rejeitou individualmente os recursos, sem levar a situação para debate no plenário, e determinou as prisões de réus que impretraram infringentes.

Dos quatro que terão a situação analisada nesta quinta, Hollerbach e Salgado têm direito a infringentes no crime de formação de quadrilha, no qual foram condenados com quatro votos favoráveis. Eles pediram, no entanto, o direito a ter o recurso também em outros crimes.

Caso o recurso deles seja aceito pelo plenário, o tempo de pena a ser cumprido de imediato pode ser reduzido e, eventualmente, algum dos condenados obter o direito ao regime semiaberto.

Além dos quatro condenados que terão a situação analisada, há ainda recursos semelhantes dos ex-deputados João Paulo Cunha e Pedro Henry e do ex-sócio de Marcos Valério Cristiano Paz.

Henry, por exemplo, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ambos por um placar de 7 votos a 3. A defesa argumenta que Henry tem direito ao recurso porque a regra que prevê quatro votos favoráveis considera os 11 ministros do Supremo. No entanto, o ex-parlamentar foi condenado em um momento em que o STF estava com dez ministros, já que um tinha se aposentado.

Ao determinar a prisão de Pedro Henry em dezembro do ano passado, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, rejeitou os infringentes de Pedro Henry porque ele não recebeu quatro votos favoráveis. A defesa de Pedro Henry entrou com recurso para que o plenário debata  a validade dos embargos infringentes com três votos.

O deputado João Paulo Cunha contesta a decisão que negou seus embargos contra a perda automática de mandato.

Cristiano Paz recorreu contra decisão que negou infringentes pedindo que prevalecesse pena e multa menores para o crime de corrupção ativa, no qual obteve quatro votos a favor.

Ramon Rollerbach questionou decisão do Joaquim Barbosa, que negou infringentes e pediu a redução da pena por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas. Ele ainda quer rever condenação e pena por peculato.

Fonte: G1

Candidatos do direito administrativo da OAB reclamam de errata em prova

Erro no enunciado fez com que fiscais passassem errata verbalmente. OAB informou que vai 'considerar quaisquer dificuldades'.

Candidatos que fizeram a segunda fase do XII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último domingo (9) e optaram pela prova de direito administrativo reclamam que foram prejudicados, já que a peça prático-profissional continha um erro no enunciado, e os fiscais passaram a correção verbalmente em momentos distintos durante a prova. A OAB diz que vai considerar quaisquer dificuldades ao corrigir as provas.

A correção alterava a construção da peça, e em alguns locais, ela só foi anunciada mais de uma hora depois do início das provas, segundo os candidatos. O resultado preliminar será divulgado no dia 7 de março, e o definitivo no dia 25 do mesmo mês.

Francisco Carlos Ponte Gomes Filho, de 23 anos, morador do Ceará, conta que em sua sala os fiscais avisaram que havia correções na prova em dois momentos: uma hora depois que os candidatos entraram na sala, e outra, meia hora depois, corrigindo a primeira informação dada. Ou seja, houve a correção da errata.

"A peça veio com um enunciado que não dava para fazer, as informações eram contraditórias. As erratas alteraram o significado da peça, e se a pessoa erra a peça, zera. Teve gente que levantou e foi embora, uma pessoa discutiu com o fiscal", afirma Gomes Filho. O candidato diz que fez a prova pela terceira vez, e que foi prejudicado pelos erros desta edição.

"Minha peça do meio para o final foi um desastre. Sou a favor da anulação ou da remarcação da prova. Aceitar várias peças não vai ser suficiente para amenizar o prejuízo, muita gente errou tudo", diz Gomes Filho, que pretende ingressar com uma ação pedindo o anulamento do exame, mesmo antes da divulgação do resultado.

Na classe em que fez o exame, em São Paulo, Gabriel Goulardins, de 24 anos, diz que a primeira errata foi anunciada meia hora depois do início da provas, e a segunda, uma hora e meia depois.

"Atrapalhou todo mundo, porque já é um momento de tensão e ficamos mais apreensivos. Eu acabei fazendo um recurso especial na peça, não é o que está no gabarito, não sei se eles vão considerar. Além do mais, tive menos tempo para as questões", diz Goulardins. O candidato vai esperar a lista preliminar e, caso não seja aprovado, vai entrar com recurso.

Outros candidatos

Mesmo quem não optou pela peça de direito administrativo conta que se sentiu lesado pelos erros. Rodrigo Oliveira, de 25 anos, do Rio de Janeiro, é candidato de direito civil e conta que os fiscais da sua sala pediram aos bachareis que começassem a prova pelas perguntas, deixando a peça para o final, pois haveria uma errata. Mas ela só foi anunciada uma hora e meia depois.

"Desestabilizou todo mundo. Ninguém começa a prova pelas questões, a recomendação é começar pela peça. Teve gente que entregou a prova em branco. Mesmo não sendo de direito administrativo, me sinto lesado", diz Oliveira que fez o exame pela terceira vez.

'Candidatos não foram tratados da mesma forma'

Coordenador geral dos cursos da rede LFG, João Aguirre, diz que houve um prejuízo aos candidatos de direito administrativo, pois como se trata de um exame nacional, e as erratas foram anunciadas verbalmente, o princípio de isonomia (igualdade para todos) foi ferido. "As erratas não foram anunciadas em todos os locais no mesmo momento e da mesma forma. Sendo assim os candidatos não foram tratados da mesma forma."

A recomendação de Aguirre é para que os candidatos que se sintam prejudicados entrem com recurso após a divulgação da lista preliminar, no período de 8 a 11 de março. A LFG, como instituição, não tem legitimidade de propor o recurso, que cabe somente aos candidatos que fizeram o exame.

OAB vai considerar dificuldades

No padrão de respostas da peça de direito administrativo divulgado na noite de domingo (9), a OAB informa que a "banca avaliadora levará em consideração quaisquer dificuldades porventura encontradas pelos examinandos de direito administrativo em virtude da divulgação da errata durante a realização do exame".

Fonte: G1

Os sete hábitos do advogado bem-sucedido

"Não existe atalho algum para o desenvolvimento. A lei da colheita nos governa. Sempre colhemos o que semeamos - nem mais, nem menos".

É isso que afirma o autor Stephen Covey do livro Os Sete Hábitos das Pessoas Muito Eficazes. Ele defende que os modelos mentais são as lentes através das quais vemos o mundo, o que determina o nosso modo de pensar e de agir. Isso quer dizer que enxergamos o mundo não exatamente como ele é, mas como nós estamos condicionados a vê-lo.

A experiência do referido autor com treinamento de executivos em cem das quinhentas maiores empresas listadas pela revista Fortune, permitiu-lhe demonstrar que sete hábitos distinguem as pessoas bem sucedidas: a conduta pró-ativa, o estabelecimento de objetivos, a capacidade de priorização, a postura ganha-ganha, a atitude de primeiro compreender e depois buscar ser compreendido, a sinergia e a renovação.

Tais hábitos valem para todo e qualquer ser humano que pretenda desenvolver sua vida sob o manto da eficácia. E, se nós somos as criaturas do hábito, consequentemente, serão eles que irão definir quem nós somos.

Nido Qubein, consultor internacional, costuma afirmar que "bons hábitos são de difícil desenvolvimento, mas de fácil convivência; maus hábitos são de fácil desenvolvimento, mas de difícil convivência". Pense no hábito da leitura, no hábito de construir e desenvolver relacionamentos, no hábito de chegar atrasado aos compromissos, no hábito da organização pessoal, etc.

No caso da Advocacia, da mesma forma, são os nossos hábitos como profissionais do Direito que irão definir o futuro de nossas carreiras. E pensando em quais hábitos teriam o condão de fazer um advogado ser bem sucedido ou não, sugerimos os seguintes:

1. Leia pelo menos uma hora por dia

Leia de tudo, não apenas textos jurídicos. Amplie o seu conhecimento sobre o mundo, amplie sua cultura geral, conheça mais sobre os negócios dos seus clientes. Leia no trânsito (se não estiver dirigindo, claro), no avião, na sala de espera do médico. Leia sobre assuntos que sejam inspiradores.

2. Seu sucesso depende de suas escolhas

Isso não tem nada a ver com as circunstâncias em que você se encontra, mas com relação aos "nãos" que você diz ao longo da vida. Escolha bem o seu sócio, os seus advogados associados, os seus estagiários, a sua secretária, a área do Direito em que você vai atuar, os seus investimentos, o perfil dos seus clientes. E lembre-se: existem escolhas que nos acompanham pelo resto de nossas vidas. É preciso ter coragem para tomar os melhores caminhos.

3. Fale com as pessoas

Separe um tempo, todos os dias, para ligar para 4 pessoas (clientes, colegas, parceiros, amigos, etc.). Isso significa 20 pessoas por semana, 1.000 pessoas no ano. Não importa a razão do seu contato, ligue apenas para perguntar se estão bem, se os negócios vão bem, se a família vai bem. Sabiamente, já diziam os mais antigos: "quem não é visto, não é lembrado".

4. Seja organizado

Mantenha sua mesa de trabalho limpa. Todos os dias. Não saia do escritório sem deixá-la organizada para o dia seguinte. Habitue-se a só conseguir trabalhar se tudo estiver impecavelmente no lugar. Nada de montanhas de papel na sua frente!

5. Construa sua reputação

Se alguém perguntar sobre você para algum de seus clientes, o que ele falaria? Será que na sua frente ele diria uma coisa, e na sua ausência outra? Ser ético é um hábito; ser honesto é um hábito; ser sincero é um hábito; ser justo é um hábito. Se nos acostumamos a agir sabendo que qualquer deslize pode por fim a uma reputação ilibada, seguramente trataremos de construir a nossa com muito cuidado e zelo.

6. Aprenda

Todos os dias, antes de dormir, pergunte a si mesmo: "o que eu aprendi hoje?". Experimente aprender algo novo todos os dias. Quanto mais você sabe, mais você será capaz de aplicar seus conhecimentos no seu dia-a-dia. Aprenda uma nova função do seu editor de texto, aprenda uma nova língua, aprenda a tocar um instrumento, aprenda uma forma nova de gerenciar seu escritório.

7. Ensine

Use todo o seu conhecimento, armazenado e construído por anos a fio para transformar as vidas dos profissionais que o cercam. Compartilhe com a sua equipe a sua visão sobre a advocacia, sobre aquela tese de Direito Tributário que você tanto estudou, sobre como se preparar para uma sustentação oral, sobre como tratar o cliente.

Ser um advogado bem-sucedido, ao contrário do que muitos possam pensar, está muito distante do imediatismo ou do "lance de sorte" que faz trazer para o escritório o patrocínio "daquele" inventário, "daqueles" honorários de sucumbência e "daquele" contrato, cujas cifras sejam milionárias.

Ser um advogado bem-sucedido é fazer com que as oportunidades permitam que tudo isso aconteça, mas, que por trás das cifras milionárias, o cliente possa encontrar um profissional que, antes de tudo e durante todo o curso de sua carreira, tem por hábito preocupar-se com o seu autodesenvolvimento e de sua equipe, que tem por hábito pautar sua conduta nos princípios fundamentais da saudável convivência humana.

Assim, é preciso rever os hábitos de hoje, pois, sem dúvida alguma, essa é a matéria-prima do seu destino... Do seu futuro.

* Lara Selem é advogada e consultora em Gestão de Serviços Jurídicos. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP (SP). Autora dos livros "Estratégia na Advocacia" (Ed. Juruá, 2003), "Gestão Judiciária Estratégica" (ESMARN, 2004), "A Reinvenção da Advocacia" (Forense/Fundo de Cultura, no prelo).

Fonte: CATHO EDUCAÇÃO EXECUTIVA - Cursos Online, Cursos executivos, Cursos de formação, MBA, MBA Online, Artigos

Os 10 mandamentos para passar na 2ª fase da OAB

O momento é de reforçar os estudos para quem passou na primeira fase do Exame de Ordem.

As questões serão na área que o candidato escolheu no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário.

A peça vale cinco pontos e as quatro questões juntas também valem cinco pontos. Para passar, o candidato precisa fazer seis pontos.

O professor João Aguirre, coordenador da série “Vade Mecum” (Editora Método) dá algumas dicas aos bacharéis para a reta final de preparação e também para o dia da prova. Confira o que ele diz:

Na hora de estudar:


1 Além de estudar a peça, pratique a resolução das questões


“Muitos candidatos ficam tão preocupados com a peça e negligenciam o estudo das questões”, diz Aguirre. Para o especialista, além de estudar as peças, é preciso treinar a resolução de questões.

“Se o candidato zera nas questões ele não passa na prova, assim como se ele zerar na peça. Minha sugestão é que estude questões que já caíram pelo site da OAB. Lá tem o espelho de correção”, indica.

2 Aposte no material mais atualizado


A OAB pode cobrar súmulas dos tribunais que saíram até a publicação do edital. “Podem cair as súmulas publicadas até outubro de 2013”, explica Aguirre.

Por isso, o candidato deve estar bastante atento à atualização do seu material. Uma coleção Vade Mecum de 2013, por exemplo, traz as súmulas até janeiro do ano passado. “Quem optar por este material estará com atraso de um ano em súmulas”, explica Aguirre.

Na opinião dele, vale investir na atualização dos códigos e coleções e tomar muito cuidado com material da internet. “Muitas vezes ele não tem como saber de quando é aquele material”, diz Aguirre.

3 Habitue-se ao material que terá no dia da prova


Estar totalmente familiarizado com o material de consulta para a prova é essencial. “Na prova, o candidato pode apenas usar o código, a legislação seca, sem anotações”, lembra João Aguirre.

O uso do índice remissivo das coleções Vade Mecum e dos códigos é o primeiro passo. “O material é o melhor amigo do candidato na prova, as respostas para questões muitas vezes são achadas em artigos do código”, diz.

4 Faça simulados para treinar o gerenciamento do tempo


“O tempo de prova é exíguo”, lembra João Aguirre. Resolva provas anteriores e fique de olho no relógio. Assim é possível ter a noção de gerenciamento do tempo, fundamental para conseguir fazer a peça e resolver as questões a tempo.

5 Crie condições semelhantes às da prova


Nada de digitar texto. No dia da prova o candidato é obrigado a escrever a mão, portanto deve treinar este tipo de escrita. “As pessoas não têm mais costume de escrever, então também devem tomar cuidado com a letra”, diz Aguirre.

Lembre-se, o examinador não terá toda a disposição do mundo para decifrar o que está escrito, caso esteja ilegível. “Geralmente, circula a palavra que não entendeu, coloca um ponto de interrogação e tira pontos”, diz o especialista.

O tamanho da letra também deve ser observado. “Como previsto no edital, não são aceitas respostas que não estejam dentro dos limites da folha”, diz Aguirre.

6 Descanse na noite anterior


A prova é longa e exige máxima concentração. Por isso, perder horas de sono na véspera pode comprometer o desempenho do candidato mais cansado. “A dica é descansar na noite de sábado para domingo, o candidato pode até dar uma lida em textos, mas não adianta ficar estudando muito nestas horas finais”, recomenda o especialista.

Na hora da prova:


7 Chegue com antecedência ao local de prova


Segundo prevê o edital, os candidatos devem chegar ao local de prova 1h30 antes do início da prova. “Os fiscais vão verificar se o material que o candidato tem está adequado”, diz Aguirre.

Lembre-se o horário oficial é o de Brasília. “Importante se atentar a isso pra não comprometer anos de preparação”, diz Aguirre.

8 Questão fácil? Responda logo


Logo na primeira leitura, pode aparecer uma questão de fácil resposta. A orientação do professor Aguirre é que o candidato já responda, caso considere simples. “Em seguida, ele deve começar a fazer a peça, e depois voltar às outras questões”, sugere.

9 Atente aos termos jurídicos no enunciado da peça


A primeira leitura , geralmente, é assustadora e acompanhada por muitas interrogações. Por isso, Aguirre sugere que o candidato leia o enunciado, respire fundo, tome uma água, e leia mais uma vez. “Nesta segunda leitura, ele deve ir circulando os termos jurídicos que encontra no texto, porque são estas as palavras que ele vai encontrar no índice remissivo”, diz Aguirre.

10 Não deixe nada em branco


Na prova teste só há um alternativa correta, não existe meio termo. “Na prova escrita existem, certo, meio certo, 0,25 ponto. E essa nota quebrada vai fazer toda a diferença na pontuação final”, diz Aguirre.

Não sabe a resposta? Procure termos do enunciado no código, indique artigos, mas não deixe em branco.

Fonte: Exame.com.br

Chinesas prendem cabelo no teto para não dormir enquanto estudam

A concorrência nos vestibulares e nas universidades chinesas é imensa: milhões de candidatos lutam todos os anos por vagas nas universidades do país oriental.

A única opção dos estudantes é encarar jornadas de até 16 horas de estudo por dia para conseguir aprovação nos exames. As meninas chinesas acharam um jeito inusitado de estudar por horas a fio sem adormecer.

Elas prendem o cabelo ao teto para evitar cochilar. Cada vez que elas adormecem, levam um puxão no cabelo e, assim, despertam. O método criado pelas estudantes universitárias ganhou muitas adeptas, pois milhares de outras garotas também postaram suas fotos com o macete na rede social Weibo - uma versão chinesa do Twitter, - conforme noticia o jornal O Globo.

A ideia virou mania na China depois que Chen Tang, de 20 anos, postou uma foto fazendo o uso da técnica. Chen desenvolveu a ideia com a sua companheira de quarto, Huang Lu, de 21 anos. Elas estudam numa universidade da província de Fujian, no sudeste da China. Ligar o ar-condicionado e tomar doses cavalares de café já não surtia efeito, contaram elas ao jornal inglês Daily Mail.

De acordo com as universitárias, elas estudaram métodos de antigos estudiosos chineses para manter a concentração. Um dos exemplos era prender os cabelos do dorminhoco no teto. Chen e Huan adaptaram a ideia com prendedores de roupa. Chen diz que a técnica dá resultado: “Os estudos são tão cansativos, que a prática do cabelo pendurado o torna mais interessante e eu me sinto muito mais disposta desta forma”. Curtiu a ideia?

Fonte: br.noticias.yahoo.com

Juiz de SC acusado de prática de política partidária é removido

O magistrado teria se reunido com vereadores em um domingo à noite para debater a instauração de processo de cassação do prefeito de Otacílio Costa.

O juiz de Direito Fernando Cordioli Garcia, que atuava em Otacílio Costa/SC, foi removido para a 1ª vara de Sombrio/SC por determinação do Tribunal Pleno do TJ/SC em resposta a diversos pedidos de providências instaurados contra o magistrado.

Garcia foi acusado de uso de linguagem excessiva e inapropriada em despachos e sentenças, cancelamentos injustificados de audiências, encaminhamento à imprensa de decisões judiciais que tramitavam em segredo de Justiça, entre outras condutas reprovadas pela Loman (LC 35/79).

O juiz ainda teria encaminhado ofício à Câmara de Vereadores de Otacílio Costa, no qual atribuiu ao chefe do Executivo municipal a prática de atos de improbidade que constituiriam infração político-administrativa, com possibilidade de perda de cargo eletivo. De acordo com a denúncia, ele chegou a se reunir com vereadores em um domingo à noite para debater a instauração de processo de cassação do prefeito.

O magistrado alegou que as representações não se referem à corrupção, improbidade ou obtenção de vantagens pessoais ilícitas e que a sua coragem em enfrentar grupos e pessoas poderosas e corruptas provocou a ira dos que desejam um Poder Judiciário "acordeirado" e submisso.

Também argumentou que as acusações que pesam sobre sua pessoa são genéricas, sem coerência e com limitado conjunto de provas e que sua conduta revela atividade proativa frente à comunidade e às questões jurídicas, sempre atuando em defesa do interesse público.

Para o desembargador Ronei Danielli, relator do processo, a pena de aposentadoria compulsória não se mostrou proporcional nem razoável. O relator atribuiu as infrações cometidas pelo juiz à sua pouca idade e inexperiência na função judicante, aliada às particularidades de sua comarca de atuação.

"Está-se diante de juiz cujo exercício profissional, por mais equivocado que possa ter sido em alguns momentos, confunde-se com sua missão de vida. Faz-se, ainda, necessário, o registro de que, em que pesem as reclamações direcionadas ao julgador, houve diversas manifestações elogiosas, exaltando a sua conduta e sua atividade jurisdicional", concluiu.

Processo: 2013.007865-6
Veja a íntegra da decisão.

Os Parâmetros da Bigamia na Sociedade Internacional

As vertentes adotadas nas sociedades são bastante divergentes, visto a grande influência da religião e de outras nações, como no caso de alguns países da África. 

Na Angola, é um direito do homem angolano a poligamia, resguardado este em seu ordenamento, tal que poderá essa figura masculina deter de quantas esposas conseguirem manter com sua fortuna, então, caberá à riqueza de cada cidadão angolano definir a quantidade de núpcias que irá este contrair.

Sob a análise da ótica angolana, ainda há que se aferir quanto à gestão do patrimônio conjugal o qual cabe à varoa com maior idade entre as demais, peculiaridade esta que é facilmente observada, basta que se verifique os números de argolas ornamentadas pelas mulheres daquela região, desta forma, terá conhecimento daquela que detém de maior idade.

A sociedade internacional em diversos momentos entende através da mídia que os muçulmanos poderiam casar-se por quantas vezes entenderem, mas na verdade estes cidadãos seguem um regime na perspectiva do Alcorão, onde se afirma a possibilidade dos religiosos muçulmanos poderiam contrair quatro núpcias. Enfim, a admissão da poligamia é um intrínseco entendimento da religião, preceitos emanados do Islã.

Nos estados de Utah e Arizona, nos EUA, existem registros das autoridades judiciais, onde estas reconhecem a existência de famílias poligâmicas em razão de sua religião. Com isso, devemos mencionar a religião dos Mórmons(1), a qual está enraizada no estado de Utah. Os membros desta religião apoiavam e aceitavam a poligamia até 1890 de forma livre, contudo, no ano mencionado, resolveram aceitar as disposições da lei americana cível que proíbe uma relação matrimonial diferente da monogâmica. Nos estados mencionados, ainda podem ser encontrados 40.000 cidadãos americanos que, sob a ótica de uma seita dissidente, vivem em famílias poligâmicas(2).

No tangente a aplicação da bigamia no Reino Unido, podemos observar um posicionamento sólido, o qual define como crime a bigamia é não aceita que seus cidadãos contraiam casamento de forma pluralística. No ano de 2007, houve uma jurisprudência da Corte Inglesa a qual condena uma mulher por bigamia(3). Contudo, os muçulmanos que residem no país e vivem em regência de poligamia, recebem autorização da monarquia para que assim possam seguir sua religião e, ainda, são proporcionados a estes toda a assistência social para a vivência em uma sociedade com conceitos incomuns.

As sociedades são amplamente divergentes, podemos perceber que mesmo nações próximas podem entender a relação matrimonial de forma diferente, em um regime monogâmico ou poligâmico, assim analisamos. Exemplificando as informações, a província da Chechénia optou por legalizar a bigamia, mas existe uma fundamentação plausível para tal escolha, em razão da situação sociodemográfica e a estabilidade social. Então, uma escolha agradável, sob a ótica governista, devido ao enorme número de mulheres existentes no país, contudo, a sociedade interpretou o ato como uma islamização ampliada, ou seja, seria uma expansão aos preceitos Islâmicos que estavam sendo inseridos na província(4).

Entretanto, algumas pessoas que dissertam sobre o assunto tipificam a poligamia em dois grupos distintos, são estes: a Poliginia e a Poliandria(5).

A Poliginia é um dos tipos mais divulgados da poligamia, difundido principalmente pela literatura antropológica e sociológica. Esta modalidade consiste na liberdade de o homem poder casar-se com várias mulheres. Este posicionamento é conhecido por muitos pelo significado da poligamia, mas deve ser informado para as sociedades que se trata de um tipo somente.(6)

A Poliandria é o outro tipo supramencionado, neste, consiste a permanência da mulher em contrair casamento com vários maridos. Para muitos, este preceito seria de difícil observação e entendimento, mas devemos conhecer, até mesmo pela sua existência em algumas sociedades internacionais. No norte da Índia junto à fronteira do Tibete, sito os Himalaias, algumas poucas comunidades que lá residem, vivem em regime de poliandria e alguns pesquisadores determinam a existência destes em razão da poligamia. Porém, o modelo de poliandria adotado pelos mesmos é no mínimo impossível para algumas sociedades, pois a mulher neste caso é normalmente a irmã, ou seja, a irmã contrai núpcias com alguns irmãos e segundo os próprios Himalaias, esta opção é determinada em virtude da garantia de solidificar a economia da família. (7) No Uzbequistão também é aceito a poliandria, mas segundo o governo é em prol da economia do país, contudo, não motiva o vínculo de uma relação entre família como na Índia.

No Brasil, a bigamia detém de um tipo penal próprio, portanto, configura o crime aquele que casado contrair novo casamento. Tal punição é motivada pelo entendimento do Ocidente, onde nossa sociedade está inserida, em reconhecer apenas o enlace matrimonial monogâmico. Entretanto, há se falar no moderno enlace que as pessoas e o direito vêm admitindo, a união estável(8). Este instituto ainda é muito controvertido entre doutrinadores, juristas e demais.

Alguns entendem a união estável como um enlace o qual busca concretizar o instituto casamento, entretanto, outros compreendem este como o próprio instituto matrimonial. Desta forma, para efeitos de proteção estatal é reconhecida a união estável como matrimônio(9). Mas, deve-se salientar que não há pacificação na matéria.

No tangente ao instituto “União Estável”, deve se mencionar o objeto de discussão primordial, o qual seja a tutela estatal. O Novo Código Civil ratificou o “concubinato puro” (forma denominado no Mundo Contemporâneo), de forma que trata em seu texto das possibilidades de formalizar esta união, bem como de facilitar sua transformação em casamento. Contudo, a norma denotou uma transformação que segue em contrário aos Princípios constitucionais, qual seja a legalização da união estável de indivíduos separado de fato(10) visto a não dissolução do instituto casamento.(11)

Portanto, a dúvida persiste em razão da existência de jurisprudências que concedem a união estável a pessoas em razão de separação de fato, ainda que não ocorra a dissolução do matrimônio, e outras que não admitem esta solução por se tratar de mera discordância formal, como no caso da partilha de bens entre os cônjuges(12). Por fim, deve ser compreendido que a matéria não está pacificada e, ainda, observar com cautela as correntes dogmáticas e correntes hermenêuticas que proferem eventuais posicionamentos da matéria(13).

Por Diego de Barros Dutra
Advogado na Fialho Advogados Associados/DF
Membro-coordenador do Grupo de Pesquisa e Extensão de Direito civil-constitucional Prospectivo – UNICEUB/DF

Referências:

(1) Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias: este é o nome oficial da Igreja dos mórmons que foi fundada por Joseph Smith (1805-1844) nos Estados Unidos. Segundo relatos, teria aparecido um anjo chamado Moroni a Smith para anunciar-lhe que tinha sido escolhido por Deus para revelar ao mundo a verdadeira religião. Orientado pelo anjo, Smith teria encontrado uma série de tábuas de ouro sepultadas 1400 anos antes em uma gruta de Cumurah, no estado de Nova Iorque/EUA, esculpidas pelo profeta Mórmon. Nestas, além dos ensinamentos de Jesus, estava narrada a verdadeira história do povo americano. Conforme essas tábuas, os primeiros habitantes brancos teriam chegado à América do Norte não somente antes de Colombo, mas até antes do nascimento de Jesus Cristo. Tratar-se-ia de duas tribos israelitas, os nefitas e os lamanitas, que teriam vindo pouco antes que Jerusalém caísse sob os golpes de Nabucodonosor, rei da Babilônia. Um dos reis desse povo, Mórmon, teria deixado essa história gravada sobre duas placas de ouro que estavam entre aquelas que foram encontradas e traduzidas por Smith. O conteúdo dessas tábuas encontra-se no livro que é fundamental para essa religião, The book of mormons (O livro dos mórmons), publicado em 1830. Depois da publicação, um anjo levou as tábuas e nunca mais houve relatos sobre estas. O livro narra a visita que Jesus Cristo teria feito, após a ressurreição, justamente à porção de seu rebanho que se encontrava na América do Norte e os ensinamentos que ele teria deixado a essas pessoas.
Informações extraídas do site de rede mundial, ou seja, uma pagína da internet, que consta  à seguir: http://www.pime.org.br/mundoemissao/religcristianmormons.htm
(2) Na internet, existem sites que as pessoas podem dispor de questionamentos e dúvidas pessoais, lugar cybertrônico este que qualquer pessoa poderá responder. Este trecho, por exemplo, foi extraído do  http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20110117120528AAOzgw4, onde membros da religião dos mórmons fazem as referidas afirmações.
(3) http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/internacional/mundo/londres-lesbica-condenada-por-bigamia. Deste afere-se a jurisprudência inglesa que condenou uma Lésbica por manter uma união estável com outra mulher, mesmo ainda estando casada com um homem. Assim como no Brasil, a união estável é considerada como se casamento fosse e então, pune aquele que mantiver casamento com reistro civil e união estável em mesmo período.
(4) As informações foram aferidas de um artigo constante em um blogspot da rede de internet mundial, sito o: http://perigoislamico.blogspot.com/2011/04/islamizacao-da-chechenia-causa-que-as.html. No artigo, observamos desde o título um certo clima de medo “PERIGO ISLÂMICO”. O artigo é de um assunto que sempre pode encontrar alguém que comente sobre, a bigamia, e sobre uma religião que causa diferentes opiniõs, o islamismo. Este foi postado em 9 de abril de 2011, ou seja, assunto recentemente discutido pelas redes sociais.
(5) Em http://pt.wikipedia.org/wiki/Poligamia foram aferidas algumas informações e, ainda, a partir destas, pode ser encontradas outras fontes importantes, que destacam e dissertam sobre os dois tipos de poligamia.
(6) Referências da Poliginia aferidas de um artigo escrito por Carvalho, P. (2008) "Poligamia não deve constituir preocupação social em Angola" do Semanário Angolense, publicado no site Angola Xyami.
(7) Um tipo de poligamia pouco conhecido e nada difundido pela literatura ou mídia no mundo, talvez pela maior parte da sociedadade mundial ser bastante “machista”. Movimento este interpretado por Carvalho, P. (2008) "Poligamia não deve constituir preocupação social em Angola" do Semanário Angolense, publicado no site Angola Xyami.
(8) Sentido observado no Artigo Científico de uma aluna de pós graduação da Universidade de Salvador. Podendo ser encontrado em: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/2615458
(9) Classe do Processo: 2009 07 1 026159-6 APC - 0023196-94.2009.807.0007 (Res.65 - CNJ) DF. Registro do Acórdão Número: 497303. Data de Julgamento : 13/04/2011. Órgão Julgador: 6ª Turma Cível. Relator : JAIR SOARES. Ementa: UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. PARTILHA DE BENS.
1 - CONFIGURA UNIÃO ESTÁVEL A CONVIVÊNCIA CONTÍNUA E PÚBLICA DE UM HOMEM E UMA MULHER, COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. ESSENCIAL QUE TENHA APARÊNCIA DE CASAMENTO.
2 - COMPROVADA A UNIÃO ESTÁVEL, OS BENS ADQUIRIDOS NA SUA CONSTÂNCIA DEVEM SER PARTILHADOS ENTRE OS CONVIVENTES.
(10) Posicionamento anterior ao Novo C.C.:"Primeiramente, entendemos que a união estável não se evidencia entre o homem e mulher se qualquer deles se encontrar impedido para casar. Logo, tal união somente pode ocorrer entre o homem e a mulher solteiros, viúvos ou divorciados, nunca entre pessoas separadas judicialmente ou de fato, pois continuam mantendo o vínculo matrimonial, com impedimento absoluto ou público, previsto pelo artigo 183, n. VI, do CC, porque o casamento válido somente se dissolve com a morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio" (A União Estável entre os concubinos prevista pela Constituição Federal de 1.988. RT 686/259 – 12/1992).
(11) "A relação que envolve uma pessoa casada que mantenha o casamento concomitante, não merece tutela legal, pelo menos em relação àquele que é casado.Nesse hipótese, o casamento não é apenas, um vínculo formal, mas uma realidade, que convive com outra, que convive com outra, que é a relação fora do casamento. Admiti-la é permitir que a própria lei especial seja afrontada, pois não se pode  falar em respeito e considerações mútuos, que são deveres da união estável" (União Estável. São Paulo: Editora Saraiva, 1999, p. 89).
(12) "UNIÃO ESTÁVEL - Para que a companheira participe da sucessão do seu companheiro, tendo direito ao usufruto da quarta parte dos bens deste nos termos do artigo 2º, n. I, da Lei 8.971/94 é preciso. Que tenham convivido maritalmente por mais de cinco anos ou que a união tenha havido prole; que à época da abertura da sucessão o companheiro morto fosse solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, sendo irrelevante há quanto tempo se revestisse de uma dessas qualidades; que á época da abertura da sucessão ainda fosse vigente a referida lei. (Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível n. 73.983-4 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Aldo Magalhães - 14.04.99 - V.U.).
"CONCUBINATO - Não é permitido atribuir direitos patrimoniais por concubinato a uma mulher que, legalmente casada mas separada de fato do marido, participa de uma união estável mantendo as vantagens financeiras do regime matrimonial Incompatibilidade do sistema de "dupla meação" - Recurso parcialmente provido." (Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível n. 041.629-4 - Guarulhos - 3ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ênio Zuliani - 23.06.98 - V. U).
(13) Segmento proveniente do Artigo “Novo Código Civil-possibilidade da pessoa separada de fato constituir união estável com outrem” escrito por Flávio Tartuce (mestre em direito civil). Este pode ser encontrado no sítio:< http://jus.uol.com.br/revista/texto/7582/novo-codigo-civil

Erika Passarelli é julgada por três mulheres e quatro homens

Crime foi cometido depois que o pai da jovem contratou dois seguros de vida totalizando R$ 1,2 milhão, cuja filha seria a única beneficiária

A ex-estudante de direito Érika Passarelli Vicentini Teixeira começou a ser julgada na manhã desta segunda-feira (10) pela morte do pai, Mario José Teixeira Filho, 50, em 2010, no Fórum Edmundo Lins, no centro de Itabirito, na região metropolitana de Belo Horizonte.

O juiz Antônio Francisco Gonçalves abriu a sessão por volta das 10h. O corpo de sentença está composto por  três mulheres e quatro homens e eles ganharam 30 minutos para ler o processo. As testemunhas começaram a ser ouvidas em seguida. Estão previstas três testemunhas de defesa. A acusação perdeu o prazo e não apresentou nenhuma pessoa para depor.

A primeira testemunha de defesa começou a ser ouvida por volta das 11h20. O corretor de seguros Marcelo de Almeida prestou serviços para a ré. Ele respondeu as perguntas do advogado de defesa, Fernando Magalhães. Almeida afirmou que o pai de Érika esteve com ele e assinou duas apólices de seguro de vida, na qual a ré constava como beneficiária. Ao contratar os seguros, Filho teria contado que viajava muito e que tinha medo de morrer em uma destas viagens. Além disso, Filho teria falado que o seguro garantiria os estudos de seu filho menor e que Érika seria a tutora da criança, na hipótese da morte do pai.

Ao promotor de Justiça Cristian Lúcio da Silva, Almeida falou que  os seguros não teriam sido feitos, caso soubesse que a ré já havia sido condenada por estelionato e que pai dele era foragido da Justiça. Ainda disse que não houve nenhum pagamento à Érika e que a apólice foi cancelada após o inquérito. Almeida depôs por cerca de 30 minutos.

Carlos Manuel Rosa, amigo do pai de Érika foi o segundo a ser ouvido. Ele afirmou que várias vezes recebeu visitas de Filho com Érika e que ele a chamava de "minha loirinha", que seria a filha preferida. Ainda contou que Filho foi preso diversas vezes por estelionato, tendo inclusive prejudicado pessoas próximas. Érika seria a pessoa que mais visitava o pai no período em que ele esteve preso

Rosa disse que Filho era "maquiavélico" e que não gostava, sequer, de si mesmo. Além disso, contou que se considera amigo de Érika e que a visita todos os domingos.

O terceiro a depor foi o padrasto da acusada, o médico Fernando Drummond Teixeira. Ele afirmou que a ré era muito próxima do pai e que se preocupava muito com ele. Segundo Teixeira, após a morte da vítima, Érika teria passado a apresentar um quadro de depressão que perdura até hoje.

Ele afirmou que a ex-estudante de direito teria fugido na época em que o crime aconteceu porque se sentia ameaçada, provavelmente pelas mesmas pessoas que teriam assassinado o pai dela. O médico também afirmou que Érika era uma mãe zelosa e dedicada e que nunca teria se prostituído.

Durante a sessão desta tarde, a defesa dispensou a testemunha Pedro Paulo de Campos Dantas, que segundo Fernando Teixeira, teria sido vítima de um dos golpes de Mário Teixeira Filho.

Visual

A ré já está no fórum. Ela veste roupa social, está maquiada e com os cabelos curtos, bem diferente de quando foi detida. Érika está sentada na mesa com os advogados. Juntos analisam o processo, utilizando notebook. Ela não aparenta estar nervosa. Érika está presa no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, no bairro Horto, na região Leste de Belo Horizonte, desde o dia 1º de outubro de 2012, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).

Érika responde pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante dissimulação. Ela foi denunciada em 4 de maio de 2011 e foi pronunciada (quando o juiz decide que um réu vai a júri popular) em dezembro de 2012.

Segundo o Ministério Público, o crime foi cometido por Érika e mais duas pessoas, que tiveram o processo desmembrado. Érika era beneficiária de um seguro de vida contratado pelo pai, calculado em R$ 1,2 milhão. A vítima foi assassinada em 5 de agosto de 2010, no km 43 da BR-356, em Itabirito. O ex-namorado, Paulo Ricardo de Oliveira Ferraz, e o ex-sogro, o cabo da Polícia Militar Santos das Graças Alves Ferraz, são suspeitos de terem participado do homicídio. O julgamento dos dois foi desmembrado e ainda não tem data para acontecer.

Relembre o caso

Mario José Teixeira Filho, pai de Érika, e que tinha 50 anos, foi encontrado morto com três tiros na cabeça dentro de um carro, às margens da BR-356, no dia 4 de agosto de 2010. Ao levantar a ficha da vítima, a polícia descobriu que ele era estelionatário e aplicava golpes na capital com a filha. Os dois já tinham sido presos, e Filho era foragido da Justiça. A polícia também descobriu que, um mês antes de sua morte, a vítima fez três seguros de vida colocando Érika como a única beneficiária.

Segundo a polícia, o plano do pai e da filha era encontrar um corpo qualquer para forjar a morte dele. A estudante receberia os seguros e dividiria o dinheiro com o pai. Porém, um desentendimento entre os dois teria levado a filha a planejar a morte do pai. Érika ficou foragida por mais de um ano e só foi presa em março de 2012. Em agosto, nas fases de instrução do processo, ela se declarou inocente, disse que desapareceu por medo e que era a filha mais próxima do pai.

Fonte: oTempo.com.br

Reconhecido vínculo de emprego entre editora e entregador de jornais

Demitido sem justa causa e não tendo recebido qualquer verba rescisória até o ajuizamento da ação, o entregador requereu o pagamento do aviso prévio, férias integrais vencidas, 13º salário vencido e FGTS.


Após dez anos entregando jornais, diariamente, para a Editora Verdes Mares, um trabalhador teve o vínculo de emprego reconhecido pela JT. A 4ª turma TSE não conheceu recurso da Editora, ao verificar que o autor trabalhou diariamente, com remuneração fixa, sendo fiscalizado por supervisor da empresa.

Demitido sem justa causa e não tendo recebido qualquer verba rescisória até o ajuizamento da ação, o entregador requereu o pagamento do aviso prévio, férias integrais vencidas, 13º salário vencido e FGTS, entre outros. Em sua defesa, afirmou que o autor não foi seu empregado seu empregado nem lhe prestou serviços, recebeu ordens ou salário.

Ficou demonstrado, contudo, que o entregador fora contratado por supervisor da empresa, o qual fiscalizava seus serviços no município de Aracati/CE, e que recebia salário fixo por meio de agência dos Correios do município. Em 1ª instância, o vínculo foi reconhecido e as verbas pleiteadas deferidas. A editora interpôs recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT da 7ª região.

O caso chegou, então, ao TST. Ao analisar a ação, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, afirmou que diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não se pode negar a configuração dos requisitos justificadores da formação do vínculo de trabalho.

"Ficou devidamente comprovado por meio da prova testemunhal, que o reclamante laborava diariamente para a reclamada, editora de jornais, como entregador de jornais, mediante remuneração mensal fixa, e tinha os seus serviços fiscalizados pelo supervisor da reclamada, aquele mesmo que havia procedido à sua contratação", concluiu o relator.

Processo relacionado: 191-73.2011.5.07.0023

Confira a decisão.

OAB/ES denuncia exercício ilegal da advocacia por bacharéis

Na notícia-crime, o presidente da seccional requer a apuração dos fatos, mediante a realização das diligências necessárias.

A OAB/ES encaminhou ao Delegado Chefe de Polícia Civil do Espírito Santo, Joel Lyrio Junior, notícia-crime de prática ilegal da profissão de advogado.

A seccional tomou conhecimento de que há bacharéis, inscritos em uma entidade denominada OBB - Ordem dos Bacharéis do Brasil, se passando por advogados. O título de bacharel em Direito não legitima para a prática da advocacia. "O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem", estabelece o Estatuto da Advocacia.

Na notícia-crime, o presidente da seccional, Homero Junger Mafra, requer a apuração dos fatos, mediante a instauração de inquérito policial e realização das diligências necessárias.

A seccional alerta a população para que sempre consulte o site da OAB para confirmar se o profissional que se apresenta como advogado de fato está inscrito regularmente na instituição antes de outorgar procuração.

Fonte: Migalhas

Direito: a melhor de todas as carreiras

Estas rápidas e curtas palavras são dirigidas a você, meu colega de profissão, meu colega de área jurídica. 

Não sei se você acabou de se formar, se talvez ainda nem tenha passado no Exame da OAB, se está sonhando com uma pós ou MBA, ou um concurso, ou se está "ralando" no começo de sua história na advocacia. Qualquer que seja o seu caso, colega, saiba que você está na melhor de todas as carreiras. Nenhuma outra carreira oferece tantas chances de sucesso, crescimento, remuneração e realização pessoal.

Tenho 42 anos e estou há 25 no "mundo jurídico", onde ingressei ao começar o curso de Direito na UFF, em Niterói. Já passei por tudo, já advoguei, fiz concursos, dei aula, fui Defensor, Delegado, militante de ONG, escritor, palestrante, fiz júris. Errei mais vezes do que acertei ou, se muito, empatei nesse quesito. Cometi todos os erros, tive todas as dúvidas, levei muito tempo para aprender a me "virar" e a achar meu "lugar ao sol". Mas, por insistência, fé e esforço, cheguei onde queria. E você também pode chegar.

Por isso, escrevo aqui, para você que talvez esteja se perguntando se escolheu a carreira certa, talvez por estar passando por dificuldades e angústias profissionais, por dúvidas e perplexidades. Se for o seu caso, acredite em mim, seu colega de anos e anos de operador jurídico: você está na melhor de todas as carreiras.

Esteja absolutamente certo de que nenhuma carreira oferece tantas oportunidades, tantas portas abertas e tantas possibilidades profissionais. E, embora não seja o mais importante (quando muito o que parece mais urgente), excelente remuneração. Além, é claro, do status e da certeza de poder ajudar a melhorar a vida, nossa, da nossa família e do país.

Vou contar algo que pode parecer esquisito para você, e foi por isso mesmo que decidi escrever: estão sobrando vagas! Está faltando gente no mercado! Estão faltando advogados, professores, concurseiros. SIM! É isto mesmo. O mercado não está, como muitos pensam, saturado. Então, se você está achando que tem gente demais, entenda: o mercado não precisa de gente, mas de... "gente qualificada". Sou juiz e converso com muitos juízes, pelo que posso afirmar para você, sem medo de errar: há falta de bons advogados. A gente vê poucos advogados realmente capazes no dia-a-dia - para estes não falta trabalho. E está faltando gente que saiba fazer concursos. Sobram vagas nas carreiras de elite. Há muita gente inscrita nas provas, mas pouca gente preparada. E se você fez faculdade ou algum curso preparatório já sabe: há muita carência de professores excelentes.

Então, anime-se: se você se dispuser a buscar a excelência, se você se dedicar e obtiver conhecimento e habilidade para qualquer desses ramos, certamente terá muitas portas abertas e vai poder escolher o que fazer, onde, como... e quanto vai ganhar por isso.

O mercado tem muita gente, mas poucos são os que se diferenciam por sua capacidade profissional e técnica. Se você se diferenciar, mesmo que leve algum tempo, haverá muitas ofertas de trabalho. Pague seu preço para ser bom, competente, que seu espaço estará garantido. Seja leal, educado, honesto, trabalhador e competente... e as pessoas procurarão você para ser advogado, professor, sócio, conselheiro, consultor. E se você quiser, fará concursos e será bem sucedido também. Quando a pessoa é competente, pode escolher se estará na carreira pública, na privada, ou em ambas. Se vai advogar sozinho, em grupo, para empresas, der aula, escrever, servir ao público, qualquer coisa. Literalmente.

Se ainda não sabe como fazer isso, não se preocupe. Isso é possível aprender. O "caminho das pedras" não é difícil para quem tem curiosidade e sede de conhecimento. Quando o aluno está pronto... o mestre surge. Como diz o Evangelho, "aquele que busca, encontra; o que procura, acha". Basta semear e cuidar das sementes certas que a colheita será boa.

O mundo pertence a quem fez Direito... direito. Se ainda não é seu caso, é possível recuperar o tempo perdido e ser um profissional diferenciado. O mundo, então, vai ser seu. Como eu disse, você está na melhor carreira que existe.

William Douglas

Bacharel em Direito/UFF, juiz federal/RJ, professor, escritor, mestre em Direito/UGF, consultor editorial em várias editoras, especialista em políticas públicas e governo/UFRJ e militante do Educafro. Também é conhecido como "guru dos concursos". Tem mais de 30 livros publicados.