Notícias

Curiosidades

Dicas

Dicas

Recent Posts

Câmara dos Deputados aprova em 1º turno nova proposta para reduzir maioridade penal

O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Da antiguidade chega a famosa e sintética definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do eqüitativo”. Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”. Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.

Nessa linha de compreensão, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Daí surge a grande discussão que se trava ao longo dos tempos, o que obriga que os conceitos do certo ou errado, do direito e do não direito se adaptem às novas realidades geográficas, religiosas, humanísticas e históricas, para descrever apenas algumas questões que interferem na evolução e adequação do direito a ser aplicado.

Na verdade, o direito, na sua essência é um conceito em constante mutação, até porque enraizado e conseqüente da própria condição humana, que necessita de ajuste e adequação diuturnamente, seja com relação a seu habitat, aos critérios e normas de convivência, bem como às novas realidades construídas pelos grupamentos humanos e a própria evolução do conhecimento cientifico e tecnológico.

Desde a formação dos primeiros grupos gregários surgiu a necessidade dos regramentos de convivência, mesmo que de forma esparsa e sem muitas formalidades. Até na comunicação primária entre dois seres humanos não se deve prescindir de uma informal padronização, objetivando uma convivência em moldes relativamente civilizados e sem maiores embates. E aqui não se fala do que é certo ou errado em sentido absoluto, porque conforme dito anteriormente, tais conceitos são mutantes de acordo com os grupos humanos que se associam em comunidades.

Na medida em que o contingente populacional de determinados grupos sociais cresceu em número de habitantes, aglutinações de grupos ocorreram e, por conseqüência, maior a necessidade de uma sistematização do direito, com o objetivo de que houvesse compreensão coletiva daquilo que o grupo desejava para si, mesmo que fosse por imposição de uma vontade individual, mas que aceita pelo coletivo.

Os grandes pensadores, dentre eles Rosseau, Platão, Montesquieu, Sócrates, Karl Marx, Max Weber  e tantos “filósofos e estudiosos” nas suas respectivas épocas, traduziram bem a preocupação de que o ser humano poderia carregar em seu âmago, um instinto egoístico que obrigaria as comunidades e os núcleos sociais estabelecerem critérios de convivência, que inibissem a atuação individual em detrimento dos direitos coletivos.

Importante destacar dois tipos de direito de uma forma geral: o direito natural e o direito positivo. O primeiro se refere àquele direito que nasce com o próprio homem independente de regramento quanto a sua utilização, enquanto o segundo, denominado direito positivo, de uma forma singela pode ser chamado de direito regrado, criado e escrito pelos homens, através de normativos e legislação que indicam e individualizam as situações e preceitos a serem seguidos ou cumpridos.

Durante milênios da história humana, o direito compreendido como forma de conduta, mesmo nas rudimentares culturas, serviu como anteparo de eventuais litígios, que poderiam surgir não havendo um mínimo de padrão de conduta. As regras e o direito no sentido amplo foram modificados, inclusive através da força bruta, quando se impunham novos padrões aos vencidos, nas questões não resolvidas de forma amigável.

As fontes do direito são fundamentais na construção do direito positivo: o direito escrito e interpretado que rege as relações humanas na atualidade. As principais fontes são as leis, os costumes, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais. Sendo que o costume é caracterizado quando existe a reiteração de uma conduta na convicção da mesma ser obrigatória, a doutrina é construída pelos estudiosos da área jurídica quando da interpretação do direito, e a jurisprudência é o resultado de decisões judiciais no mesmo sentido, que resultam em novos entendimentos e compreensões do direito.

Cabe aqui uma ressalva porque nem sempre o direito chamado objetivo ou constituído em normas, reflete a vontade de uma maioria populacional. Há que se considerar quais os responsáveis pelas diretivas e imposição das normas a serem aplicadas a todos.Temos situações de Estado formado de maneira teocrática, o que resulta no estabelecimento de regras numa conjuntura que privilegia os entes religiosos. Existem também as monarquias, os impérios e outros sistemas totalitários de governo, que entendem que as leis que regem o direito daquelas sociedades devem ser normas que atendam aos anseios desses sistemas mesmo com algum prejuízo aos direitos individuais de seus cidadãos. Assim, mesmo que se compreenda como desejável determinada estruturação de uma sociedade, onde haja efetivo equilíbrio de forças entre o direito coletivo e o individual, é certo que nem sempre assim ocorre.

Na atualidade, de forma imposta ou democrática, os parâmetros do direito para determinada coletividade, desde dos mínimos grupamentos, tais como clubes e condomínios, até os Municípios, Estados, Países, Organizações Internacionais, são norteados por Leis, Convenções, Tratados ou outra forma de pactuação que se ajusta para convivência.

Ressalte-se que a lei ou qualquer outro normativo, deve estar dentro de um contexto hierárquico, isto porque é preciso que se compreenda que determinadas leis superiores não podem subordinar-se a leis menores. Assim, no caso do Brasil, as leis ou tratados internacionais não podem interferir na soberania do nosso país, o que quer dizer que eles podem ser aplicados no Brasil, desde que atendidos os critérios nacionais de incorporação do normativo internacional, e desde que não se contraponha aos normativos brasileiros, em especial a nossa Constituição Federal.

Os principais normativos que regem o direito positivo ou escrito no Brasil, são Tratados, Convencionais Internacionais, Constituição Federal, Constituições Estaduais, Leis Complementares, Leis Federais, Estaduais e Municipais, além das Medidas Provisórias Federais, que possuem um caráter de excepcionalidade, objetivando uma normatização emergencial.

Enfim, o direito é aquilo que uma sociedade ou grupamento social compreende como ideal de retidão e correto para a sua coletividade. A forma concreta de estabelecer os parâmetros da convivência social se materializa no conjunto de leis e normativos, respeitada a hierarquia das leis, exatamente para evitar que direitos de maior abrangência não sejam suplantados por direitos e regramentos inferiores.

Diante da diversidade de questões e litígios a serem enfrentados pelo homem contemporâneo, fruto da criação ao longo da história, e mais recentemente em razão dos grandes avanços do conhecimento, tornou-se necessário uma abordagem do direito de forma mais especializada. Assim, temos diversas vertentes de aplicabilidade do direito, com suas especificidades. Apenas para enumerar algumas vertentes, podem citar: Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito de Família, Direito Penal, Direito Marítimo, Direito Tributário, Direito Imobiliário, Direito do Consumidor. Somente no Brasil temos mais de 20 ramos ou especializações do direito, com a forte tendência de que as áreas se multipliquem, requerendo ainda mais profissionais capacitados para atender os novos nichos de demanda. Estes profissionais não são apenas o Advogado, o Juiz, o Promotor, mas também profissionais técnicos (contadores, biólogos, peritos...) que auxiliem os agentes jurídicos a dirimirem com maior exatidão e justiça os conflitos sociais.

Por Vandeler Ferreira da Silva
Fonte: infoescola.com

Fontes de pesquisa

FILARDI LUIZ, Antonio.Curso de Direito Romano.São Paulo: Atlas, 1999.
FUHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Resumo de Direito Civil. São Paulo. Malheiros, 2004.
GUIMARAES, Deocleciano Torrieri, MIRANDA, Sandra Julien. Dicionário Jurídico.São Paulo. Rideel, 2000.
MILHOMENS, Jônatas, ALVES, G. Magela. Manual Prático do Advogado. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro, PINHO, Ruy Rebello.Instituições de Direito Público e Privado. São Paulo: Atlas, 1988.
SILVA,Ovídio Araújo, GOMES,Fábio.Teoria Geral do processo Civil.São Paulo:Revista dos Tribunais, 2002.

Insatisfeito, advogado brasileiro larga escritório e vira mestre internacional de cervejas

Teori Zavascki já foi conselheiro do Grêmio; ministro Gilmar Mendes tem uma camisa autografada pelo Pelé no seu gabinete.

Você imaginava que a ministra Rosa Weber é colorada? E que o ministro Ricardo Lewandowski é palmeirense? Sim, eles são gente como a gente e têm seus times do coração. Curiosamente, nenhum deles é corintiano.

Saiba quais são os clubes dos ministros do STF:



Em seu blog, o jornalista Bernardo Pombo, do Globo Esporte, levanta curiosidades sobre os ministros: Teori Zavascki já foi conselheiro do Grêmio e, em 2008, Pelé esteve presente na cerimônia de posse de Gilmar Mendes como presidente do STF. O ministro tem uma camisa autografada pelo Rei no seu gabinete.

Fonte: migalhas.com.br

7 apps que todo advogado (ou estudante de Direito) deve conhecer e fazer o download

Mulher é condenada à prisão perpétua por decepar pênis do maridoMulher é condenada à prisão perpétua por decepar pênis do maridoMulher é condenada à prisão perpétua por decepar pênis do maridoMulher é condenada à prisão perpétua por decepar pênis do maridoMulher é condenada à prisão perpétua por decepar pênis do maridoMulher é condenada à prisão perpétua por decepar pênis do maridoMulher é condenada à prisão perpétua por decepar pênis do maridoMulher é condenada à prisão perpétua por decepar pênis do maridoMulher é condenada à prisão perpétua por decepar pênis do maridoMulher é condenada à prisão perpétua por decepar pênis do maridoMulher é condenada à prisão perpétua por decepar pênis do marido

12 filmes obrigatórios para todo estudante de Direito (com reflexões essenciais para a sua carreira)

Seja em casa, seja na comunidade ou seja mesmo na faculdade, há sempre um modo de tornar agradável o espaço dedicado aos livros. Claro, vai depender da sua iniciativa - em muitos casos, simplesmente não há funcionários em número suficiente para colocar em prática as (boas) intenções. Nada do que é aqui sugerido exige grande investimento, ao contrário: a principal ‘moeda’ é a atitude, a vontade de ajudar para criar o que tem valor inestimável para o seu crescimento - o acesso a uma biblioteca.

São dicas de profissionais de larga experiência em educação. Confira:

1. Mesmo na casa onde não há tempo livre para ler, faça questão de criar o seu cantinho da leitura


O fato de a vida andar muito corrida jamais deve servir de desculpa para a família não ler - organize os livros, os gibis e as revistas em um canto qualquer (no vão debaixo da escada, por exemplo) e faça dele "o cantinho da leitura" da sua casa. Será o primeiro passo para incentivar que o ato de ler seja exercitado entre os que moram nesse endereço. Mais: o "cantinho da leitura" pode ser uma alternativa a ser adotada em vários lares da vizinhança de modo a suprir a falta de um espaço capaz de abrigar a biblioteca da sua comunidade.

2. Falta dinheiro para comprar livros? Junte os vizinhos, convide os parentes e promova uma feira de livros na rua onde mora


A ideia é de simples execução e vai atuar sobre a autoestima de toda a comunidade - afinal, quem não quer participar de uma oportunidade de convívio, que ainda permite trocar livros por outros mais interessantes? Estenda uns panos coloridos na calçada, acomode o ‘acervo’ - e divirta-se!

3. Para colocar a biblioteca da faculdade em funcionamento, não perca tempo - e organize um grupo em torno dessa causa


Às vezes, falta mão de obra para dar conta de todas as atividades que compõem o cotidiano de uma instituição de ensino - e aí está o exemplo da Amorim Lima, da rede pública de São Paulo, a confirmar essa realidade. Escola que só foi capaz de dar partida ao projeto da sua biblioteca, anos atrás, porque mães e pais se revezaram na tarefa de abrir as dezenas de dezenas de caixas de livros enviadas pelo governo, classificar, catalogar, enfim, organizar o acervo seguindo as normas técnicas da biblioteconomia - sim, eles receberam treino específico para dar conta do serviço. Hoje a biblioteca da Amorim Lima abriga inúmeras atividades, como a de servir de local de aulas, entre outras, de latim (5º ano) e grego (6º ano). "O que é mais uma razão de orgulho para os pais que participaram tão ativamente da sua montagem", conta a diretora Ana Elisa Siqueira.

4. Procure se informar, antes de montar a biblioteca da sua casa ou comunidade


Na biblioteca, o que se privilegia é a organização da informação. Para tanto, é preciso ter conhecimento de inúmeras normas e critérios. Claro, um curso técnico de Biblioteconomia seria o ideal para quem deseja criar esse tipo de espaço, por exemplo, na comunidade. Mas, a própria internet serve para transmitir as noções elementares sobre arquivar e indexar documentos etc. Tanto faz o tamanho da biblioteca em foco - invista tempo nessa pesquisa e torne o espaço eficiente na hora de procurar um título.

Fonte: educarparacrescer.abril.com.br

Comissão aprova veterinário gratuito para animais da população de baixa renda

Ex-presidente do Cruzeiro, Zezé Perella ofendeu árbitro Sando Ricci em jogo contra Corinthians O senador da República e ex-presidente do Cruzeiro Jose Perrella de Oliveira Costa (PDT-MG), conhecido como Zezé Perrella, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 60 mil ao árbitro de futebol Sandro Meira Ricci pelo crime de danos morais. A decisão é da 5ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

Perrella já havia sido condenado a pagar um montante a Ricci, mas o valor foi elevado na última sexta-feira (28) — a antiga indenização não foi informada.

O senador foi condenado porque ofendeu e xingou Ricci — com termos como "filho da p...", "picareta desonesto", "safado" e "incompetente" — após uma partida do Cruzeiro contra o Corinthians. As palavras de baixo calão foram “veiculadas em várias reportagens, repercutindo nacionalmente”, segundo a acusação do juiz de futebol.

Ricci alegou que “as acusações do réu causaram-lhe dor moral e constrangimentos, tendo sido, inclusive, alvo de diversos e-mails ofensivos, alguns até mesmo com ameaça de morte”.

Ao estudar o caso, o juiz originário afirmou que "o réu dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as suas expectativas, mesmo que a profissão objeto de crítica seja, de forma reiterada, alvo de ataques ofensivos".

O desembargador que analisou o recurso para aumentar a indenização acrescentou que, apesar de a Constituição garantir a liberdade de expressão, "todo direito está sujeito a restrições, pois nenhum é absoluto e o seu exercício encontra limite na ausência de abuso".

—A indenização deve ser fixada com ponderação, não se justificando exageros, devendo ser proporcional ao grau de culpa e à capacidade econômica de ambos os litigantes, atentando-se à realidade do País e às peculiaridades de cada caso.

Para justificar a indenização, o colegiado que analisou o recurso do árbitro entendeu que, “ levando-se em consideração as condições econômicas do réu, que à época dos fatos era presidente de clube de futebol e atualmente é Senador da República, bem como o teor das ofensas, diante da falsa imputação ao autor da prática de crime [calúnia], mostra-se apropriada a majoração do valor fixado a título de danos morais na r. sentença".

Fonte: R7.com

Ex-ministro Joaquim Barbosa afirma que redução da maioridade penal é uma insensatez

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou ontem a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), condenado por participação no esquema do mensalão.

Joaquim Barbosa rejeitou um pedido da defesa de Jefferson para que ele ficasse em prisão domiciliar sob a alegação de que necessitaria de cuidados e alimentação especiais após ter extraído um câncer no pâncreas. De acordo com informações da assessoria de imprensa do STF, o ex-deputado deverá cumprir a pena de 7 anos e 14 dias de prisão no regime semiaberto no Rio de Janeiro. A íntegra do despacho de Joaquim Barbosa e os detalhes de como se dará a prisão não foram divulgados até o final do expediente do tribunal.

Jefferson disse que vai se apresentar à Polícia Federal assim que receber o mandado de prisão, mas informou que, até agora, não tomou conhecimento oficial da decisão de Joaquim Barbosa. “Não sei o que fazer. Falei com meus advogados, não temos o despacho na íntegra, não sei onde tenho que me apresentar, onde vou cumprir a pena. Eles já ligaram para a Polícia Federal, mas também não há nenhuma informação. Vou me apresentar (quando for emitido o mandado)”, disse Jefferson, por telefone. O ex-deputado, delator do mensalão, evitou comentar a decisão de Barbosa.

Num parecer emitido em dezembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou que Jefferson deveria ser recolhido a um presídio. O ex-deputado é o último réu do mensalão a ser preso por determinação do presidente do STF. A maioria dos condenados foi encaminhada a estabelecimentos prisionais em novembro do ano passado. Dos réus, apenas Henrique Pizzolato fugiu. Mas ele foi preso no início do mês na Itália.

Ao requerer a prisão domiciliar de Jefferson, que foi o delator do esquema do mensalão, a defesa sustentou que ele precisa de tratamento médico constante e alimentação controlada, com itens como salmão defumado e geleia real, o que não estaria disponível em nenhum presídio do País.

Mas, conforme informações divulgadas em dezembro pela Procuradoria, a Divisão Médico Ambulatorial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio comunicou que Jefferson pode ser acompanhado por clínico e ter consultas periódicas com oncologista do sistema público. Na ocasião, a Secretaria também garantiu que não havia impedimento para que a dieta e a medicação necessárias fossem fornecidas ao ex-deputado.

Antes de decidir prender Jefferson, Joaquim Barbosa determinou que ele fosse submetido a uma perícia médica no Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Rio. Os especialistas concluíram que não era imprescindível que o ex-deputado cumprisse pena em casa.

Jefferson foi uma das figuras centrais do processo do mensalão. Em depoimento à CPI do Mensalão, em agosto de 2005, o então deputado disse que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu provocava “os instintos mais primitivos” nele. Também condenado por participação no mensalão, Dirceu cumpre pena atualmente no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília Ele tenta convencer a Justiça a autorizá-lo a trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia. Joaquim Barbosa deverá decidir nos próximos dias o destino do ex-deputado José Genoino, preso em prisão domiciliar desde o final do ano passado, quando queixou-se de problemas cardíacos.




Fonte: tribunadonorte.com.br