Garçonete que era chamada de 'vassourinha do Harry Potter' vai receber R$ 18 mil de indenização por danos morais

Uma ex-garçonete do CLS Restaurantes Brasília Ltda, restaurante Outback, vai receber R$ 18 mil de indenização por danos morais por ter sido vítima de apelidos depreciativos no ambiente de trabalho.

A decisão é do juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, que determinou também a restituição à funcionária de valores descontados a título de “tip share”, procedimento em que era descontado dos funcionários atendentes 3% do que seria a gorjeta para rateio entre os funcionários da cozinha e da limpeza.

Conforme os autos, os colegas e principalmente o gerente do restaurante chamavam a mulher de “vassourinha do Harry Potter, magrela e desnutrida”. A garçonete declarou que chegou a pedir para pararem de chamá-la por esses apelidos, por se sentir humilhada. O magistrado afirma que neste caso em particular, os apelidos eram proferidos pelo próprio gerente da reclamada, “de modo que restou à reclamante apenas suplicar ao próprio agressor que cessasse com os apelidos que a estavam chateando. Trata-se, como visto, de ofensa a direitos personalíssimos da reclamante, que se viu impotente diante da relação de hierarquia existente com seu principal agressor”.

Com relação ao desconto de 3% a título de “tip share”, uma das testemunhas afirmou que os garçons do restaurante não tinham consentimento expresso sobre esse desconto. Já outra testemunha afrmou que esse sistema de desconto acontece desde 2008 por sugestão da empresa, como é costume padrão das franquias do restaurante. “O que a testemunha diz que seria uma sugestão, na verdade deve ser entendido como verdadeira imposição em termos operacionais do restaurante”, ponderou o magistrado. Para o juiz Washington Teixeira, o fato de uma testemunha da empresa ter dito que o atendente que quisesse poderia deixar de repassar os 3% não retira a ilicitude do repasse, “eis que não se pode negar que há um constrangimento implícito dentro da equipe que o obriga a fazer o repasse, sob pena de discriminação e possível – senão provável – desentendimento com os demais empregados da reclamada”, considerou.

Dessa forma, o juiz da 9ª VT de Goiânia, Washington Teixeira, determinou que o restaurante Outback indenize a garçonete os valores descontados e repassados a título de “tip share”, no valor médio mensal de R$200,00, por todo o período contratual. Além disso, a empresa terá de pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais, totalizando o valor da causa em R$ 30 mil.

Processo: RO-0010494.17.2013.5.18.0009

Fonte: Ambito Jurídico

Multas de trânsito aplicadas de madrugada poderão ser canceladas

Deputado considera ser "loucura" parar em sinal vermelho nesse horário

O Projeto de Lei 5935/13 cancela as multas por avanço de sinal, aplicadas por fiscalização eletrônica, no período compreendido entre 23h e 5h. O autor da proposta, deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), chama a atenção para o que considera risco de vida: parar em sinal vermelho nesse horário, nas esquinas das grandes cidades, sobretudo “em locais ermos e mal iluminados”.

“Só loucos, estando com a sua família no carro, respeitarão o sinal vermelho em locais escuros”, completa o deputado, para quem “o racional é reduzir a velocidade e ultrapassar o semáforo com segurança para não ser surpreendido por um assaltante”.

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5935/2013

Tabelião é condenado a pagar R$ 129 mil por erro em registro

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, determinou que o tabelião de um cartório pague indenização de R$ 129,5 mil, por conta de um erro em transação de compra e venda de imóvel.

De acordo com o juiz, conforme previsto no artigo 22 da Lei 8.935/1994, a responsabilidade dos notários é objetiva quando tratar-se de atos inerentes à atividade por eles desenvolvidas.

No caso, o autor da ação alegou que, após comprar um lote, verificou que o terreno pertencia a outra pessoa, sendo necessário anular na Justiça os contratos e registro feitos em cartório. Segundo ele, em uma primeira decisão judicial que anulou o contrato de compra e venda, foi constatado o erro do tabelião, que abriu matrícula e fez registro com base em escritura pública de outro imóvel.

Em sua defesa, o tabelião apresentou contestação por coisa julgada, que significa que o caso já havia sido julgado em ação anterior, e alegou a prescrição do pedido de reparação. Além disso, afirmou que a escritura era aparentemente regular e válida, sendo que qualquer responsabilidade dele seria subjetiva, portanto o autor deveria provar a motivação culposa ou intencional do tabelião em relação ao erro. Por fim alegou que o autor da ação estava agindo de má-fé. Em reconvenção — ação movida pelo réu contra o autor no ato de sua defesa — pediu indenização por danos morais e materiais.

O juiz refutou os argumentos do tabelião. Na sentença, esclareceu que a subjetividade da responsabilidade alegada pelo tabelião não era válida. De acordo com a Lei 8.935/94, notários e oficiais de registro devem responder por danos causados a terceiros, não sendo necessário comprovar intenção no erro. Ele citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.

“Dessa forma, no caso dos autos, tem-se que a responsabilidade do notário pelo registro anulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerias é objetiva, razão pela qual faz-se necessária a comprovação tão somente do dano e do nexo causal, sendo irrelevante a existência de dolo ou culpa”, concluiu. A indenização foi estipulada de acordo com o valor do imóvel na guia do IPTU.

O juiz também não aceitou a alegação de coisa julgada. Segundo ele, para que esse argumento fosse aceito, seria necessário haver um outro processo com as mesmas partes, pedido e causa, e não era este o caso. Com relação à prescrição, o prazo a ser considerado para ajuizamento da ação é de três anos a partir da perda do imóvel, que ocorreu em 2010. Como o processo foi iniciado em 2011, o prazo ainda não estava prescrito.

Por último, foi considerado o pedido de reconvenção. Segundo o magistrado, não havia requisitos para uma reparação por danos morais, além de que os danos materiais não foram comprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: www.conjur.com.br

6 direitos que muitos concurseiros nem sabem que têm

Vida de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da carreira pública.

É que, para conseguir uma oportunidade é preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.

Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos como concurseiros.

“A maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição com regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público e palestrante da Rede LFG.

E, segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.

Foto: Enxadrista Magnus Carlsen pensativo: como no xadrez, boa estratégia e agilidade são necessárias também aos concurseiros que querem lutar pelos seus direitos.

Enquanto isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora. Confira:

1 Eliminação por idade tem que ser pertinente e prevista por lei

Se o edital do concurso estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a faixa etária.

Geralmente concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30 anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já perde a razoabilidade”, explica.

Outro ponto importante é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há casos de editais que não definiam o momento da verificação. O concurseiro se inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e quando terminava o processo, ele já tinha ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica Dantas.

2 Altura e aparência só barram candidato em circunstâncias extremas e com previsão legal

Em tese, tatuagem e piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja previsão legal expressa e não seja um caso extremo.

É claro que um candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o símbolo da morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para casos extremos.

Do contrário, a Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o professor da Rede LFG.

O mesmo acontece com altura. Salvo se houver previsão legal que o limite seja pertinente para o desempenho das atividades do servidor, o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto demais.

3 Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares

Há concursos como os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a apresentação de uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a resultados obtidos em tais avaliações, o concurseiro tem direito a novo prazo para apresentar exames complementares.

Outro aspecto que é passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que entregou exames incompletos por culpa  do médico na requisição ou do laboratório na execução.

“Muitas vezes, os exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo de medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”, diz Dantas.

De acordo com ele, o correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que a culpa não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”, diz.

4 Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos

Alguns editais para concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova física, que é eliminatória.  “Para agente de polícia é justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades mais burocráticas”, explica Dantas.

De acordo com ele, quem for eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo assegurado.

5 Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante investigação social

“Na prática, muitas bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em concurso público, segundo o especialista.

O objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. “Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má índole”, diz Dantas.

Claro que existem casos extremos, como o de um concurseiro inscrito mais de 40 vezes em serviços de proteção ao crédito que estava disputando vaga em banco público. “Nesse caso excepcional, realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar. Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com ação”, diz Dantas.

6 Saber quem são membros da banca examinadora

Os candidatos têm direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a qualificação dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz Dantas.

Fonte: exame.abril.com.br

Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional

A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema.

A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.

Segundo a atendente, a empresa teria negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação. O caso foi julgado pela Vara de 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), que condenou a AEC por danos morais no valor de R$ 2 mil.

A empresa se defendeu alegando que a função de atendente possibilitava o acesso a dados sigilosos de clientes, número do cartão de crédito e dados bancários, o que justificaria a exigência. A AEC ainda rebateu a conduta discriminatória, lembrando que todos têm direito a obter informações e certidões dos órgãos públicos.

Intimidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª (PB) acolheu a argumentação da empresa no sentido de que a exigência de certidão é uma conduta legal que não viola a dignidade humana e a intimidade do trabalhador. O Regional ressaltou que a exigência era feita de maneira irrestrita, para todos os funcionários, no ato da contratação.

Mas a decisão do TRT paraibano foi reformada pela Sexta Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista da trabalhadora. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, houve violação ao artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais “A exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador”, ressaltou. Por unanimidade, a sentença foi restabelecida, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização.

A AEC já havia enfrentado a Justiça do Trabalho em caso julgado em novembro de 2013 pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Mas, ao contrário do entendimento da Sexta Turma, aquele colegiado decidiu absolver a empresa da condenação ao pagamento de danos morais a outra atendente de telemarketing da AEC, pela exigência do documento. Na época, os integrantes da Quarta Turma entenderam por unanimidade que a apresentação da certidão de antecedentes criminais para contratação da empregada não representava qualquer violação legal.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-140100-73.2012.5.13.0009

Fonte: TST

Argumentos Pró e Contra a Pena Capital (Pena de Morte)

A discussão acerca da instituição ou não da pena capital, não só no Brasil, como em outros países é algo que causa polêmica e falta de consenso há muitos anos, melhor dizendo, desde sua real instituição, milênios antes de Cristo.

Há argumentos que a justificam e que a condenam. Todos muito bem fundamentados, porém sempre indo de encontro às questões morais do ser humano, o que gera uma falta de conclusões elucidativas em cada parte.

Argumentos a favor da Pena de morte

Segundo defensores da instituição da pena capital, existem indivíduos irrecuperáveis, que representam um risco contínuo e constante para a sociedade, como pessoas que cometem crimes bárbaros que causam comoção popular, e, muita das vezes, não apresentam arrependimento aparente. Para justificar esse argumento, os retencionistas, ou defensores da pena de morte, ilustram o quadro do sistema penitenciário no Brasil, em que se nota que 78% dos criminosos que retornam a sociedade voltam a praticar atos delituosos para com à sociedade.

A pena de morte seria a única forma de inibir novos delitos por parte de um criminoso de alta periculosidade. Uma forma de “parar de uma vez por todas” com os atos desses criminosos, ainda que surjam outros, aquele que cometeu um delito específico não o cometerá mais.

Considera-se a configuração atual como uma guerra entre a sociedade e os delinquentes, na qual os bandidos teriam como armas suas ações dolosas e a sociedade apenas com as vidas inocentes que são prejudicadas ou ceifadas por esses bandidos. Com a pena capital, a sociedade passaria através do sistema judiciário a ter uma arma nesta “guerra” contra os delinquentes, que seria a pena de morte, como inibição aos atos dolosos, além de coibir futuros crimes.

A pena de morte não configuraria um injustiça no caso de julgamentos errados por duas razões básicas:

1) No caso de qualquer dúvida não sanada num julgamento, a corte não pode aplicar pena alguma, uma vez que sem prova não há crime.

2) No caso de um raro erro por parte do Sistema Judiciário, imputa-se o princípio do direito: “Abusus non tollit usum” (o abuso não tolhe o uso), ou seja, implica que se tudo que envolve risco de erro é ilegítimo, todo tipo de criação da sociedade seria passível de não ser criada, pois, usando-se o exemplo do automóvel, por exemplo, em que ocorrem diversos acidentes diariamente, sem deixar de ser uma utilidade para a sociedade. Assim também seria com as decisões acerca da sentença de pena capital. Apesar de possíveis erros, é de extrema utilidade segundo seus defensores,  para a vida em sociedade.

Argumentos contra da pena de morte

Esse primeiro argumento é de ordem religiosa e espiritual; segundo a ótica do cristianismo e da maioria das religiões (inclusive as que adotam essa sentença, em suas vertentes mais radicais como o Islã), um indivíduo enquanto vive tem a chance de se arrepender e mudar de atitude e caráter, inclusive um indivíduo dito “irrecuperável”. Outro ponto é a determinação divina sobre a vida humana, sendo somente Deus quem determina quem deveria morrer ou viver.

A pena capital seria uma “forma mascarada” de vingança da sociedade ou dos prejudicados contra o criminoso, um ato repudioso para penalizar outro ato reprovável. Considera-se que a morte de um delinquente não traria o alívio nem o conforto da dor de familiares e pessoas próximas, ou à vítima de assassinato, abusos, sequestros e outros tipos de crimes hediondos. Pelo contrário, geraria mais dor para pessoas próximas ao delinquente, além de perdurar o sentimento de dor por um ente querido morto, ou o trauma gerado no caso da vítima que sofreu e sobreviveu a um ato hediondo.


Esse segundo argumento é de ordem social e moral, pois o ser humano enquanto ser pensante de sentimentos, direitos e deveres, sociável, mutável e cultural, não pode ser tratado como uma estatística quando no tocante à vida. Não se podem promover mortes em detrimento de outras mortes ou danos graves visando à estabilidade ou a soberania de um Estado de direito.

Outras anomalias sociais não só a violência causam inúmeras mortes que, em suma, são por falta de ação efetiva e eficaz do estado, como por exemplo a fome e o sistema de saúde precários de um país.

Conclui-se que a violência, além dos fatores psicológicos de personalidade de um criminoso, também ocorre por culpa do Estado. Ou seja, para se aplicar a pena capital a um criminoso, pelo mesmo critério sócio-político que a justificaria, teria de se aplicá-la também aos representantes do poder público que também deixam de promover políticas e ações que garantam o direito à vida, segundo a Convenção Internacional de Direitos Humanos.

Este terceiro argumento é de ordem factual

Nota-se, em todos os países que ainda têm a pena capital como sentença para crimes hediondos, ou mesmo crimes comuns que, apesar da redução da criminalidade, na minoria desses países, a imposição  da pena é feita na maioria deles por regimes totalitários e/ou fundamentalistas religiosos.

Leva-se a concluir, então, que há muitas execuções sumárias por parte de ditadores ou grupos religiosos que visam manter-se no poder, executando possíveis dissidentes políticos e rebeldes, sob a taxação de um artigo qualquer da constituição daquele país sobre o indivíduo, como o da prática de adultério, por exemplo, no caso de países onde a religião dita os princípios constitucionais , para que lhe seja apregoada a pena capital.

Nos países que adotam a sentença e são ditos democráticos, observa-se uma sequência histórica de equívocos judiciais, disparidades e segregações com grupos de indivíduos que estão no corredor da morte, além de uma inobservância de diversos aspectos que devem ser acatados para se aplicar, segundo a lei daquela sociedade, a pena de morte.

Como nos Estados Unidos, que possui 37 estados observantes da pena capital, por exemplo, onde se observa que mesmo pessoas com problemas mentais que cometeram delitos movidos por essas patologias são executadas, ainda que haja uma exceção da lei nesses casos. A pena de morte acaba se tornando uma outra barreira para o bem-estar social, segundo os defensores da abolição de pena capital.

Fonte: pena-de-morte.info

Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que, por mais de 30 anos, usufruiu do espaço apenas com a responsabilidade de sua conservação e limpeza. Para os ministros, a imposição do pagamento violou direito adquirido do morador.

A situação aconteceu em um condomínio de São Paulo. O morador do último apartamento, residente no local desde 1975, sempre teve acesso exclusivo ao terraço do prédio. A convenção condominial estabelecida naquele ano garantiu a ele o direito real de uso sobre a área, com atribuição, em contrapartida, dos ônus decorrentes da conservação do local.

Mais de 30 anos depois, por votação majoritária de dois terços dos condôminos, a assembleia modificou o direito real do morador para personalíssimo, fazendo com que seu direito de uso não pudesse ser transmitido, a nenhum título. Além disso, foi estipulada cobrança mensal de taxa de ocupação, “não inferior ao valor de uma contribuição condominial ordinária por unidade”.

Convenção mantida

Na Justiça, o morador alegou que essas alterações só seriam válidas se houvesse unanimidade na votação. Ressaltou a inobservância do direito adquirido, já que utiliza privativamente o terraço do edifício desde agosto de 1975, e pediu indenização por dano moral – além da declaração de nulidade da decisão da assembleia e do restabelecimento do direito real de uso sobre o terraço, de forma perpétua.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que negou provimento ao pedido. O quórum qualificado, de dois terços dos condôminos, foi considerado suficiente para a alteração, e além disso a taxa de contribuição foi considerada justa.

Segundo o acórdão, “a alteração aprovada na assembleia não retirou o direito de uso do terraço pelos autores e, consoante o artigo 1.340 do Código Civil, estabeleceu que as despesas das partes comuns de uso exclusivo de um condômino ou de alguns deles incumbem a quem delas se serve”.

No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, reconheceu a legitimidade do quórum da assembleia e disse que não é possível atribuir à área direito real, pois, “do contrário, estar-se-iam consolidando, em verdade, os direitos inerentes à propriedade de área comum nas mãos de um dos condôminos, o que destoa dos contornos gizados no parágrafo 2º do artigo 1.331 do Código Civil”.

Direito adquirido

Em relação à fixação de uma contribuição de ocupação, após 30 anos de exercício do direito, Buzzi destacou que o STJ tem reconhecido a impossibilidade de se alterar o uso exclusivo de determinada área comum, conferido a um ou alguns dos condôminos, em virtude da consolidação de tal situação jurídica no tempo.

“Tem-se que o uso privativo de área comum por mais de 30 anos, sem a imposição de qualquer contraprestação destinada a remunerá-lo, consubstancia direito adquirido”, concluiu o relator.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ

Reclamações mostram problemas e mudanças de comportamento

O consumidor mudou. Longe de ser aquele mero receptor de informações jogadas ao léo, quem compra hoje tem voz, sabe que tem direitos e, acima de tudo, poder de voto e de veto em relação a produtos e serviços.

45% dos consumidores ativos das redes sociais recomendam e adquirem produtos por esses canais. No Brasil, 63% das pessoas disseram que recomendam produtos por meio das redes sociais. Os dados são do E-commerce Index, uma pesquisa global independente sobre as tendências de compras no comércio eletrônico.

Segundo a Dra. Gisele Friso Gaspar, o consumidor, a cada dia que passa, vem conhecendo – e exercendo – melhor os seus direitos. Porém, é preciso mais do que isso. “É preciso ter um consumidor consciente, que saiba consumir de forma sustentável e que, além de saber exercer seus direitos, saiba como modificar o mercado sem o auxílio do Poder Judiciário ou da Administração Pública. Com apenas alguns cliques, o consumidor hoje é capaz de mostrar ao mundo a sua indignação – e que, possivelmente, será a indignação de muitos outros”, diz.

Atualmente o consumidor sabe que pode arranhar a reputação de uma marca, boicotar e fazer barulho. Mas será que isso é suficiente e eficaz?

Casos como o da Zara e da Arezzo, por exemplo, que envolvem trabalho escravo e uso de peles de animais, cuja informação foi rapidamente propagada e parou no trending topics do Twitter, podem prejudicar efetivamente uma marca?

Após o escândalo das peles, a Arezzo surpreendeu a quem esperava prejuízos. Sua fan page no Facebook saltou de 5,3 mil usuários para mais 13,3 mil nos últimos meses, a empresa registrou um aumento no lucro líquido de 43,3% no segundo trimestre de 2011 em relação ao mesmo período de 2010 e um saldo positivo de R$ 24 milhões, com a venda de 1,56 milhões de pares de sapatos e 103 mil bolsas entre abril e junho.

Sobre o episódio, o coordenador do MBA em Branding da Trevisan Escola de Negócios, Marcos Hiller, disse na ocasião que crises como essa nas redes sociais diminui as vendas, sim, mas não de forma sensível para as empresas.

Apesar disso, é preciso um alerta: hoje a reputação é um ativo intangível cada vez mais importante e por mais que isso não seja revertido em prejuízo imediato, é preciso lembrar que atualmente os consumidores não querem marcas, querem causas que se adequem às suas crenças.

Dados da Accenture, do início de 2013, apontam que quase três quartos (73%) dos consumidores entrevistados usam a Internet para adquirir produtos ou serviços mais do que faziam há três anos, e que cresce o uso de redes sociais como uma ferramenta no processo de compra.

O mesmo estudo mostrou que no Brasil, o estudo aponta que 100% dos executivos no país viram uma oportunidade na mudança de comportamento do consumidor, enquanto apenas 64% aumentaram as receitas e lucros no passado.

O comportamento de quem compra é como um bumerangue, com estímulo e resposta. Atualmente os estímulos de consumo e interação relacionada a isso são diversos e transcendem a necessidade. Hoje, mais do que nunca, comprar é um ato social e político. Portanto, cabe às empresas transformar o estímulo em resposta positiva, tarefa que agora se faz primordial para a sobrevivência de uma marca.

* Veja mais na edição 188 da revista Consumidor Moderno.
Fonte: Consumidor Moderno

Piso salarial dos professores tem reajuste de 8,32%

O Ministério da Educação (MEC) informou hoje (29), oficialmente, o reajuste do piso salarial do magistério. 

O valor, que é reajustado anualmente, como determina a Lei do Piso (Lei 11.738/2008), aumentará 8,32%, chegando a R$ 1.697.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do ano passado, em relação a piso de 2012. O valor é a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais.

O piso salarial passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do MEC. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451 e, a partir de fevereiro de 2013, passou para R$ 1.567. O maior reajuste foi  o de 2012: 22,22%.

Além do valor do salário, a lei trata das condições de trabalho, estipulando, por exemplo, jornada de no máximo dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos.

Fonte: Agência Brasil

Pensão Alimentícia: quanto meu filho vai receber?

Quando ocorre a separação de um casal que tem filhos, dúvida frequente é qual o valor deverá ser pago a título de pensão alimentícia pelo genitor que não ficou com a guarda da criança. Essa resposta não é simples de ser dada, pois leva em conta diversos fatores.

Não existe qualquer dispositivo legal que determine uma percentagem, um valor mínimo ou máximo a ser pago como pensão alimentícia. Contudo, tradicionalmente é tomado por base um binômio para definir quanto será pago mensalmente de pensão ao filho. Este binômio é a necessidade-possibilidade.

A interpretação lógica do art. 1.695, do Código Civil (CC), permite-nos observar tal binômio. Veja: “Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Perceba os requisitos dentro do artigo:

Necessidade: 

“[...] quando quem os pretende não tem bem suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença [...]”.

Possibilidade: 

“[...] de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Há quem diga, que ainda existe um terceiro pressuposto, que transforma este binômio em um trinômio. Tal requisito seria a razoabilidade/proporcionalidade. Destaca-se, que a razoabilidade e a proporcionalidade devem estar presentes em qualquer decisão judicial.

Assim, tomando por base a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, o valor da pensão alimentícia deve ser fixado levando em conta uma proporção razoável entre a necessidade de um e a possibilidade de outro.

Levando-se em conta os requisitos para a fixação do valor da pensão alimentícia, esta pode ser determinado em valores fixos ou variáveis, de acordo com o caso concreto.

Desta maneira, percebe-se que a pensão alimentícia não deve ser encarada como uma punição ao genitor, muito menos como um meio de melhorar a condição social, às custas do alimentante, de quem a recebe, mas sim como forma de garantir uma prestação que mantenha a condição social do alimentado.

Por Felipe da Silveira Azadinho Piacenti
Fonte: www.direitodetodos.com.br

Após acidente, Linha Amarela é totalmente liberada ao trânsito

Após o grave acidente ocorrido às 9h15 desta terça-feira, que deixou quatro mortos e cinco feridos, a Linha Amarela foi totalmente liberada ao trânsito às 18h27.

A via expressa foi interditada em ambos os sentidos depois que um caminhão colidiu e derrubou uma passarela na altura de Del Castilho. A pista em direção à Zona Oeste foi liberada às 16h30.

Durante o dia, a prefeitura montou um plano de contingência com efetivo de 200 pessoas para atuar em parceria com a Lamsa para a liberação da via. Foram utilizados guindastes para a retirada de trecho de 40 metros da passarela, que tinha a extensão total de 70 metros e pesava 94 toneladas.

Técnicos da Coordenadoria Geral de Projetos do município monitoraram o desmonte da estrutura e também vão auxiliar a concessionária na instalação de uma nova estrutura tubular, que deve substituir provisoriamente a travessia.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros, quatro pessoas morreram. Três feridos foram levados para os hospitais municipais Souza Aguiar, Salgado Filho e Lourenço Jorge. Outros dois foram encaminhados para o Hospital Geral de Bonsucesso e o Hospital Estadual Alberto Torres, em São Gonçalo. A Defesa Civil realizou vistorias no ponto do acidente e acompanhou a retirada da passarela. A Comlurb acompanhou a limpeza da via feita por funcionários da Lamsa.

Em depoimento colhido pela polícia no Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, o motorista do caminhão que colidiu e derrubou uma passarela na Linha Amarela, no Rio de Janeiro, afirmou que não viu a caçamba do veículo levantada. Luis Fernando da Costa, de 33 anos, foi ouvido pelo delegado Fábio Asty, da 44ª DP (Inhaúma). O motorista pode responder por quatro homicídios culposos e quatro lesões corporais culposas.

Segundo a Globonews, o caminhão envolvido no acidente tem três multas, duas gravíssimas e uma grave. Em abril do ano passado, ele foi multado por bloquear a via com o veículo.

Em junho de 2012, ele recebeu a primeira multa gravíssima, mas não há detalhamento da infração. Em março de 2012, a carreta foi multada por estacionamento no passeio público.

Fonte: Jornal do Brasil

CNJ oferece a advogados curso sobre o funcionamento do PJe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no próximo dia 30, curso sobre Processo Judicial Eletrônico (PJe), voltado para advogados que atuam no Conselho. O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para automação do Judiciário. O sistema começará a ser utilizado no Conselho a partir do dia 3 de fevereiro, para o trâmite de novos processos e substituir, em seguida, e em definitivo, o atual sistema e-CNJ, usado desde 2007.

O curso para advogados será ministrado na modalidade presencial, no Plenário do CNJ, a partir das 16 horas do dia 30 de janeiro. Serão oferecidas 100 vagas para os primeiros que solicitarem a inscrição pelo e-mail g-curso.pje@cnj.jus.br. No e-mail, o advogado deve apenas formalizar a intenção de participar do curso e indicar seu nome completo e o número da OAB. Os que não puderem participar do curso presencial poderão ainda acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no You Tube.

Para atuar nos processos protocolados após a implantação do PJe, advogados, magistrados, servidores ou partes precisarão utilizar a certificação digital, uma exigência do novo sistema. Processos que hoje estão armazenados no sistema e-CNJ ainda poderão ser acessados sem o uso de certificação digital, porém apenas pelo período de 30 dias. Após esse prazo, todos os processos serão migrados para o PJe, e o acesso aos autos somente será feito com o uso de certificação digital.

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristovão, o intervalo de 30 dias para a migração de todos os processos do CNJ para o PJe foi estabelecido para reduzir o impacto da medida, principalmente para os usuários internos. “Advogados que ainda não têm certificação digital também terão esse prazo para se adaptarem”, afirma o magistrado.

A intenção do CNJ é que o PJe seja implantado em todos os tribunais do país, em substituição aos atuais sistemas de processo eletrônico.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Deputados podem concluir em fevereiro a votação do novo CPC

Restam pontos polêmicos, como o pagamento de honorários para advogados públicos, o regime de prisão para quem não paga pensão alimentícia e o que inviabiliza o confisco de contas bancárias e investimentos para pagamento de dívidas

A Câmara dos Deputados deve concluir, em fevereiro, a votação do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 6025/05, apensado ao 8046/10). Essa é a expectativa do relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e do presidente da comissão especial que analisou o tema, deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

Os deputados já aprovaram o texto principal em novembro, restando a análise de cerca de 40 destaques, que questionam pontos diversos da proposta.

O novo CPC aposta na mediação e na conciliação como instrumentos capazes de solucionar conflitos e reduzir o tempo de tramitação de causas cíveis na Justiça, que incluem direito de família e do consumidor, pedidos de indenização, reconhecimento de dívidas, entre outros.

A proposta simplifica o processo e elimina formalidades. Cria também o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, para evitar a multiplicação de ações com o mesmo pedido, dando a elas a mesma decisão.

Aplicação da jurisprudência

"O que se propôs com esse novo Código de Processo Civil foi: na medida em que o primeiro caso chegar ao tribunal, suspendem-se os outros casos, decide-se como aplicar o direito e aplica-se o direito a todos os casos pendentes”, explica Paulo Teixeira.

“Hoje, um cidadão entra com uma causa no Judiciário, outro com a mesma, e as decisões são diferentes. Estamos exigindo que o Judiciário aplique a jurisprudência e justifique a sua sentença. Assim, evitaremos tratamento desigual para causas iguais", acrescenta o parlamentar.

Pontos polêmicos

Apesar de terem votado o texto-base do novo CPC, com mais de 1.000 artigos, os deputados ainda não chegaram a um consenso sobre alguns pontos polêmicos, pendentes de análise na forma de destaques. Três causam mais divergência.

Um deles trata do pagamento de honorários para advogados públicos, previsto no projeto. PP e PMDB querem retirar o dispositivo do texto, com o apoio do governo federal.

Outro destaque é defendido pela bancada feminina, que quer manter o regime fechado como regra para quem não paga pensão alimentícia. O projeto prevê a prisão do devedor inicialmente em regime semiaberto, no qual o condenado fica preso à noite e pode sair para trabalhar durante o dia. O regime fechado seria apenas para os reincidentes.

O terceiro destaque mais polêmico foi apresentado pelo PTB, que quer inviabilizar o confisco de contas bancárias e investimentos, conhecido como penhora on-line. A ideia é impedir que o juiz possa congelar, em caráter liminar, as contas para pagamento de dívidas.

Antes do carnaval

Para Fábio Trad, as divergências que ainda restam em relação ao texto não devem inviabilizar a votação em fevereiro. "A perspectiva é que possamos já em fevereiro votar os últimos destaques apresentados pelos deputados na forma de emendas, para que então possamos antes mesmo do período de carnaval dar ao País um novo Código de Processo Civil, afinal o atual é de 1973".

O projeto do novo CPC veio do Senado. Como está sendo modificado pelos deputados, deverá retornar à análise dos senadores após a votação pela Câmara.

Fonte: Agência Câmara

Lei possibilita contribuição de cidadãos em projetos esportivos

Pela legislação, pessoas físicas podem destinar até 6% de seu imposto de renda a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte

No Brasil, investir recursos no desenvolvimento de projetos esportivos não fica a cargo somente de empresas. Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, os cidadãos têm a possibilidade de apoiar o esporte com o valor financeiro de acordo com o montante do Imposto de Renda a pagar ou que deseja abater.  Pela legislação, pessoas físicas podem destinar até 6% de seu imposto de renda a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Para as empresas, o limite é de 1%.

Os cidadãos interessados em investir no setor podem apoiar projetos de natureza educacional, de participação ou rendimento. Se o cidadão tem dúvidas em qual projeto investir, basta escolher as iniciativas esportivas – por cidade, modalidade ou manifestação esportiva – na lista de projetos já aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber doações.

Em 2013, entidades esportivas e clubes sociais ampliaram as ações a fim de mobilizar os associados a doarem recursos para os projetos desenvolvidos pelas entidades. Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. O cidadão poderá investir até 6% do imposto devido diretamente na conta bloqueada do proponente, que emitirá um recibo do valor depositado.

Posteriormente, o Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá o valor repassado do seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte.

Em 2012, pela primeira vez, desde a vigência da lei (2007), o número de contribuições individuais superou o de pessoas jurídicas: 1.077 empresas incentivaram projetos esportivos, enquanto 1.090 pessoas físicas usaram a lei para fazer doações. No total, R$ 4,3 milhões utilizados para financiar projetos esportivos foram captados por meio de investimentos de pessoas físicas.

Fonte: Ministério do Esporte

Mercado Livre deve ressarcir anunciante que não recebeu por celular vendido

O site Mercado Livre deverá ressarcir anunciante que não recebeu por celular vendido. O 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF também condenou a empresa a indenizar o autor por falha na segurança.

A ação foi ajuizada por internauta que anunciou Iphone no site e, após um dia da publicação, recebeu e-mail informando a venda do produto. Na mesma data, o vendedor foi informado de que o pagamento já havia sido efetuado e que seria necessário entregar o celular para receber o valor.

Após efetuar a entrega do telefone, o anunciante pediu para os responsáveis pelo Mercado Livre para que a transferência do dinheiro fosse feita para sua conta. Dois dias depois recebeu um e-mail que informava sobre um processo de investigação que havia sido aberto em face do suposto comprador e o aconselhava a não prosseguir com a transação.

Segundo o autor, que reivindicou indenização por danos morais, ele precisava pagar contas em atraso com o valor referente à venda e até o momento da análise da ação não havia recebido nada. Em sua defesa, a empresa afirmou que não tem qualquer responsabilidade pelos fatos.

Para o juiz de Direito Fernando Cardoso Freitas, diante da falha na prestação do serviço de intermediação, com prejuízo ao consumidor, ficou demonstrada a reponsabilidade objetiva do site, que deve arcar com os danos materiais sofridos pelo autor.

Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que a situação colocou o anunciante em "situação de extraordinária angústia ou humilhação", sobretudo pela falha na segurança do site que intermediou a venda. Determinou, então, o pagamento de indenização no valor R$ 2 mil.

Fonte: Migalhas

Justiça condena deputada que trocou multas por doação de produtos durante gestão no Procon

Liza Prado (PROS) teria aplicado penas alternativas de modo irregular em Uberlândia

A Justiça de Uberlândia condenou a deputada estadual Liza Prado (PROS) por improbidade a pedido do Ministério Público de Minas Gerais. No comando do Procon, ela teria aplicado indevidamente penas alternativas a empresas envolvidas em processo.

Segundo o juiz João Ecyr Mota, Liza Prado teria se beneficiado eleitoralmente ao trocar  o recolhimento de multas pela entrega de produtos para crianças, entre outros benefícios. Os valores não foram informados pelo MP.

Segundo o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, a função do Procon foi desviada, já que empresas condenadas em processos administrativos receberam penas não previstas em lei, como fornecimento de ingressos de cinema para consumidores, transportes e lanches a alunos de escola municipal e até fornecimento de calçados para que o Procon pudesse doar a alunos e a mães de alunos.

— Ao invés de haver normal recolhimento de multa ao fundo municipal de defesa do consumidor, houve o repasse de benefícios a crianças da rede pública.

O juiz determinou a perda do cargo, a suspensão de direitos políticos por cinco anos e a proibição, pelo mesmo prazo, de contratar com o Poder Público. A sanções estão previstas na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Ele afirma que as doações funcionariam como troca de votos.

— Ao oferecer ingressos de cinema, com transporte e lanche gratuitos, a alunos da rede pública de ensino, e ao doar calçados às mães desses alunos, a ré fez mesura com chapéu alheio, colhendo, no final do ano de 2008, os frutos em forma de votos.

A deputada não foi encontrada pelo R7 para falar sobre a condenação.

Fonte: R7

Ato público marca Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Um ato público, a partir das 9h, em frente ao Supremo Tribunal Federal, marca hoje (28) em Brasília o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

A data foi criada para homenagear os auditores fiscais do trabalho assasinados em 2004 durante fiscalização na zona rural de Unaí, em Minas Gerais, a 170 quilômetros de Brasília.

O ato público terá a presença de representantes  da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e foi organizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

No início da tarde, será a vez de o Ministério Público Federal promover um ato contra a escravidão contemporânea. A instituição vai apresentar dados de sua atuação contra o crime. Será lançada também uma campanha sobre o tema, a ser veiculada em todo o país . As peças publicitárias foram criadas para que o cidadão que se encontra em condição análoga à de escravo identifique a prática do crime pelo empregador.

Para marcar a data, estão previstas ainda manifestações em seis estados - Tocantins, Goiás, Ceará, Maranhão, São Paulo e Espírito Santo.

Fonte: Agência Brasil

Santa Maria: um ano depois, famílias deixam luto e exigem justiça

O temor de que culpados fiquem impunes e autoridades públicas sejam isentas de responsabilidade permeia o primeiro aniversário do incêndio da boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

No ano que se passou desde a tragédia, famílias e amigos das vítimas passaram do luto a um crescente engajamento para exigir justiça.

Na vigília feita nesta madrugada para marcar o dia 27 de janeiro, a charge feita para a ocasião – pendurada em um cartaz na fachada da boate e estampada na camiseta vestida por boa parte da multidão – resumia bem o sentimento de muitos familiares.

Uma mulher carrega uma placa com a palavra "JUSTIÇA" e a foto da filha, enquanto um promotor público tapa sua boca e autoridades municipais e estaduais olham com um sorriso irônico, de braços cruzados atrás da boate Kiss. O desenho foi feito para os familiares pelo cartunista Carlos Latuff.

E de fato os clamores por justiça deram o tom da vigília, em que cerca de 600 pessoas se reuniram em frente à boate Kiss.

Sirenes foram acionadas às 3h da manhã, horário em que o fogo começou na boate no ano passado, e a multidão seguiu para um palanque onde organizadores do evento fizeram discursos emocionados – e prometeram não descansar enquanto todos os responsáveis pela tragédia fossem punidos.

"A justiça não foi feita. Estamos muito longe disso. Vivemos a impunidade em Santa Maria", diz à reportagem da BBC Brasil Adherbal Ferreira, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).

"Meu maior temor é que ninguém seja punido. Nós queremos que a punição seja plena e alcance todos que tiveram uma parcela de responsabilidade. Cada um dentro de sua culpabilidade, nem que seja só para pagar uma cesta básica", diz ele, que perdeu a filha Jennifer, de 22 anos, no incêndio.

A associação foi formada para agregar as famílias após o acidente, mas começou a "pegar pesado na parte judicial" quando os pais começaram a acreditar que estavam sendo "engambelados", como afirma Ferreira.

"Mas sensação de abandono pelo poder público e de impunidade nos levou à ação."

A desconfiança irrompeu quando o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) não levou adiante todos os indiciamentos feitos no inquérito da Polícia Civil, que apontou 16 pessoas e responsabilizou outras 12 no âmbito administrativo – entre elas o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer.

Mas o pedido inicial dos promotores de Santa Maria de arquivar o processo contra parte das autoridades públicas não chegou a ser homologado.

A Polícia Civil está realizando duas novas investigações a partir de novas evidências de irregularidades na documentação da Kiss, e agora o processo terá que voltar para Santa Maria para ser novamente contemplado pelos promotores à luz das novas conclusões e provas reunidas – que, de acordo com a delegada responsável, Luiza Souza, deverão ser apresentadas até o fim de fevereiro.

A primeira investigação apura uma denúncia anônima indicando que a consulta popular à vizinhança exigida por lei para que a boate pudesse abrir naquele local pode ter sido fraudada.

Os proprietários precisavam apresentar um abaixo-assinado em que os vizinhos dessem seu aval para o empreendimento – "em um raio de 100 metros, onde as pessoas são verdadeiramente afetadas", diz Souza.

"Mas cerca de 90% da consulta foi feita por pessoas de áreas que não seriam afetadas. Além disso, verificamos assinaturas duplicadas."

A partir daí, a polícia resolveu analisar todas as licenças obtidas pela Kiss e constatou diversas irregularidades.

"Durante todo o período em que a Kiss funcionou, em nenhum dia ela funcionou com todas as licenças vigentes. Sempre tinha alguma irregularidade", diz Souza.

A segunda investigação é sobre um termo de ajustamento de conduta (TAC) gerado em 2010, depois que uma patrulha fez medições sonoras na área e concluiu que o nível de ruído estava muito alto.

"Foram feitas as reformas, mas o MP, que tem engenheiros, só mandou um secretário de diligências para verificar o que havia sido feito", diz Luiz Fernando Smaniotto, advogado da ASVTM.

"Todo mundo sabia que a boate era irregular, mas ninguém fazia nada. Iam lá, multavam e ficava tudo certo", diz.

A animosidade da população com o MP ficou escancarada no domingo, no último debate do dia do congresso que vem sendo promovido pela AVTSM para debater o incêndio na Kiss e promover o diálogo sobre políticas de prevenção.

Na mesa representantes da Polícia Civil, MP-RS, Defensoria Pública e advogados da associação, Arigony – que foi aplaudido de pé longamente ao subir no palco.

Já Marcelo Dornelles, Subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP-RS, teve que enfrentar uma tensa sabatina de repórteres e familiares na entrada do evento e foi hostilizado por pais na sessão de perguntas ao término do evento.

Em seu discurso, Dornelles enfatizou o compromisso do MP-RS em apontar os culpados pelo incêndio de Santa Maria "com firmeza e seriedade” e rejeitou um sentimento de "caça às bruxas" – a seu ver instigado pela imprensa em um primeiro momento após o incêndio.

Ele afirmou que o MP-RS deve trabalhar tecnicamente as denúncias que dependem de provas e não podem ser baseadas em revolta ou sentimentos.

Segundo o subprocurador, a atitude "mais fácil e cômoda" dos promotores teria sido encaminhar todos os indiciamentos para o Poder Judiciário.

"Então também estaríamos sendo aplaudidos de pé aqui hoje", alfinetou. "Fizemos o mais difícil, que é a correta aplicação da lei contra as pessoas de quem efetivamente temos convicção da responsabilidade", disse.

Em resposta à notória insatisfação da comunidade pela ausência de uma acusação ao prefeito, Dornelles afirmou não haver elementos que o vinculem diretamente ao fato.

Enquanto a população cobra que autoridades sejam responsabilizadas por improbidade administrativa, dois processos criminais correm na Justiça contra os oito réus denunciados inicialmente.

Os dois sócios da boate (Elissondro Spohr, o Kiko, e Mauro Hoffmann), e dois integrantes da banda estão sendo julgados por homicídio doloso, enquanto outros quatro réus – como o major Gerson da Rosa Pereira, chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros, estão sendo julgados por fraude e falso testemunho por terem atestado que a Kiss preenchia os requisitos da lei de incêndio.

Fonte: BBC Brasil
Por Júlia Dias Carneiro - Enviada especial da BBC Brasil a Santa Maria (RS)

TRT condena Petrobras a pagar R$ 10 milhões por violar direito de greve

Estatal foi condenada por manter funcionários na Reduc durante greve. Cabe recurso da sentença, mas Petrobras não informou se vai recorrer.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) por unanimidade condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da sentença.

Procurada pelo G1, a Petrobras diz que vai recorrer e que tem "por política o respeito ao direito de greve e à associação sindical dos trabalhadores".
A ação civil pública que resultou  na condenação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2011, dois anos depois de o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias ter deflagrado uma greve de cinco dias na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), em março de 2009.

De acordo com a denúncia do MPT, com base na queixa do sindicato, para frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a Petrobras reteve dentro da refinaria os trabalhadores que iniciaram o turno no dia 22 de março, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho, informa o acórdão do TRT.

“Tal atitude da reclamada (Petrobras), além de ferir a dignidade do trabalhador, eis que o obriga a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso, visa frustrar a deflagração do movimento paredista. E ao empregador não é dado impedir ou utilizar de meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal direito, garantido constitucionalmente. Mostrou-se cabível a indenização por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade”, afirmou na decisão o relator do acórdão, juiz Leonardo Dias Borges.

Em relação ao recurso que a Petrobras apresentou, o magistrado acrescentou que “não há nenhuma alegação que possa justificar a conduta da reclamada, nem que sua atividade seja essencial para a sociedade. Mesmo porque várias propostas foram feitas pelo sindicato para manter o funcionamento da Refinaria de Duque de Caxias, no percentual de ao menos 30% do pessoal ativo, o que não foi aceito pela reclamada, que não quis paralisar a totalidade de sua produção. Dessa forma, a produção não seria interrompida nem a sociedade ficaria sem o fornecimento de serviços considerados essenciais, conforme alega a recorrente”.

Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT/RJ manteve outras determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, para que a Petrobras não pratique atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil.

Fonte: G1

Jovem é punida na Índia com estupro coletivo decidido por conselho comunitário

A punição foi decidida na noite de terça-feira (21), depois de uma reunião de emergência em Subalpur, onde ela mora.  A jovem foi hospitalizada após ser estuprada

Uma indiana de 20 anos foi vítima de estupro coletivo cometido por 12 homens sob a ordem de um conselho comunitário, em localidade no Leste da Índia. A medida foi uma punição à relação amorosa entre a  jovem e um homem de outra comunidade, segundo informações da  polícia. O conselho local ordenou a punição na noite de terça-feira (21), depois de uma reunião de emergência em Subalpur, onde ela mora.  A jovem foi hospitalizada.


Foto: Reprodução do vídeo “A culpa é sua”, que ironiza a tentativa de culpar mulheres indianas pelos estupros no país (Foto: Reprodução/Youtube)

Na segunda-feira (20),  a relação entre a jovem e o homem foi descoberta e seus pais se declararam incapazes de pagar a multa cobrada pela infração. Durante a reunião em que a punição foi decidida, a jovem e o amante foram amarrados a duas árvores em uma praça do local.

Fonte: Agência Brasil

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.

Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Vítimas sem amparo

Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.

Auxílio aos dependentes de criminosos

Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

Tramitação

Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: ww2.camara.leg.br

Justiça aceita denúncia e investigará compra de Neymar pelo Barcelona

Juiz Pablo Ruz confirmou que há "elementos suficientes para admitir uma investigação" do dirigente catalão

A Justiça espanhola concordou em abrir uma ação judicial contra o presidente do Barcelona, Sandro Rosell, nesta quarta-feira, por conta do caso envolvendo a venda do atacante Neymar ao clube. Depois de examinar os contratos envolvidos na negociação, o juiz Pablo Ruz confirmou que há "elementos suficientes para admitir uma investigação" do dirigente catalão.

A aquisição de Neymar virou alvo da Justiça espanhola, que apura se houve ocultação de valores por meio de contratos ilegais. A confusão sobre o acordo entre os clubes começou quando Jordi Cases, sócio do Barcelona, entrou com uma ação alegando que a transferência foi bem mais cara do que a anunciada oficialmente.

O jornal espanhol El Mundo chegou a publicar na última segunda-feira que a contratação do atacante custou 95 milhões de euros (aproximadamente R$ 300 milhões). Sandro Rosell, no entanto, garante que os 57 milhões de euros (cerca de R$ 180 milhões) oficializados após a negociação são de fato o valor da transferência.

Em meio aos desencontros de informações, Pablo Ruz requisitou em dezembro do ano passado os contratos envolvidos no acordo. A determinação foi feita por conta da denúncia de Jordi Cases, um sócio do clube, que acusou Sandro Rosell de apropriação indevida de valores.

Cases apontou a necessidade de saber como Rosell "explica os gastos, porque não está claro". O presidente do clube e outros membros da diretoria rebatem, alegando que os contratos envolvidos na transferência de Neymar incluíam cláusulas de confidencialidade, que não os permitem revelar quem recebeu dinheiro com a transação, a não ser o ex-clube do jogador, o Santos.

De acordo com a reportagem publicada no El Mundo, o Barça pagou comissões secretas à família de Neymar para que o jogador optasse pelo clube catalão ao deixar o Santos.

Documentos da Justiça espanhola obtidos pela reportagem do jornal confirmam que os promotores locais suspeitam de "indícios de delitos" nos contratos entre o atacante, a empresa de seu pai e Rosell. Teoricamente, 40 milhões de euros (R$ 126 milhões) foram pagos à empresa do pai do atleta e outros 17 milhões de euros (R$ 53 milhões) para o Santos.

Nos supostos contratos secretos estariam 8,5 milhões de euros (R$ 26 milhões) que iriam para o pai de Neymar. O Barcelona ainda teria pago 7,9 milhões para reservar eventuais promessas que surgissem no Santos e mais 9 milhões de euros para jogar um amistoso contra o clube. A essa conta ainda deveriam ser somadas comissões para a realização de projetos sociais nas favelas, num valor de 2,5 milhões de euros. Outros 2 milhões seriam usados para buscar novos craques no Brasil, além de 4 milhões de euros (cerca de R$ 12 milhões) para atrair investidores brasileiros. Desse valor, outros 5% de comissão ao pai de Neymar mais uma vez seriam adicionados.

Fonte: Agência Estado

STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido

Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido?


O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho.

No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097).

Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado.

A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da “demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares” (REsp 494.867).

Cadastro de inadimplentes

No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras.

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.

Responsabilidade bancária

Quando a inclusão indevida é feita em consequência de serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.

O entendimento foi da Terceira Turma, ao julgar recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco. Ele quitou todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta e, mesmo assim, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, causando uma série de constrangimentos (REsp 786.239).

A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista em cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.

Atraso de voo

Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532).

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias.”

Dessa forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral.

A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento de um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Nesse caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional.

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645).

Diploma sem reconhecimento

Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).

Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o “pseudoprofissional”, que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata.

O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como consequência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido. Como não havia relatos de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma, a comprovação dos prejuízos materiais não foi feita.

Equívoco administrativo

Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.

Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918).

Para o relator, ministro José Delgado, “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”.

De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa. “É dever da administração pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu.

Credibilidade desviada

A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011.

O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1.020.936).

No julgamento, o ministro Salomão advertiu que a seguradora não deve desviar credibilidade dos profissionais para o plano de saúde, incluindo indevidamente seus nomes no guia destinado aos pacientes. Esse ato, “constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, salientando-se, aliás, inexistir necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, acrescentou.

Fonte: stj.gov.br

OAB-SP reprova 83,36% de candidatos na primeira fase do XII Exame de Ordem

A primeira fase do XII Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP) reprovou 83,36% dos candidatos. Dos 25.661 inscritos na prova no Estado, apenas 4.268 foram aprovados, um índice de 16,63%.


Os três municípios com melhor desempenho foram Franca (26,64%), São Carlos (22,29%) e Ribeirão Preto (19,59%). A cidade de São Paulo aparece em 5º lugar, com 18,13% de aprovação.

Já Jundiaí apresentou o pior aproveitamento, seguido de Espírito Santo do Pinhal e Itapetininga, com índices de 11,46%, 12,50% e 12,57%, respectivamente.

O Presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse, em nota, que o índice é preocupante. “O resultado recente do Exame do Cremesp (Conselho Regional de Medicina) reprovou 59% dos recém-formados nas escolas de Medicina. A reprovação dos bacharéis em Direito foi mais alta, superando a faixa dos 80% e reforça a necessidade da manutenção do Exame.”

Segunda fase. Os aprovados para a próxima etapa farão a prova da segunda etapa no dia 9 de fevereiro, das 13h às 18h, horário de Brasília. Nas cidades onde houver menos de 40 candidatos, os bacharéis prestarão a segunda fase do exame em outra sede regional  - segunda ou terceira opção que fizeram no ato da inscrição.

Veja a tabela com desempenho por cidade na primeira fase:


Índice de aprovação na primeira fase dos três últimos exames em São Paulo:

Fonte: Estadão

Nome de solteiro, de casado e de divorciado

Já é uma tradição antiga que, quando duas pessoas se casam, a mulher assuma o sobrenome do marido.

As tradições variam muito de lugar para lugar, mas normalmente a mulher acrescenta o nome de família do pai de seu marido ao final do seu nome. Com a evolução da sociedade, e um novo papel da mulher, essa tradição deixou de ser considerada obrigatória (inclusive na lei), sendo muitos os casos em que ambos os cônjuges mantêm seus nomes depois de casados. Com o novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), passou-se a aceitar outra possibilidade ainda: a do homem acrescentar o sobrenome da mulher, conforme o art. 1.565, §1º. Tenho visto vários casos em que isso acontece ou aconteceu (inclusive meu caso foi assim). Muitos já ouviram falar de casos de homens que assumem o nome de família da mulher, ou noivas que adotam o sobrenome da sogra e não do sogro, por ser uma família mais conhecida ou tradicional.

Quanto às crianças, no Brasil, nossa tradição é de batizá-las com o nome de família do pai no fim. José da Silva Santos, por exemplo; a família do pai do José é a família Santos, e a família da mãe dele é a família da Silva. A lei de registros públicos (Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973) estabelece como regra apenas que o declarante do nascimento deve indicar o nome da criança e, se não declarar um nome completo, o oficial de registro deverá acrescentar o sobrenome do pai ou da mãe.

Todas essas regras (tradições ou leis) têm por objetivo facilitar a identificação das pessoas pelo nome. Antonia Andrade Almeida, por exemplo; sabemos que ela não é a Antonia Bernardes, filha de Carlos Bernardes. Mas é a Antonia filha do Sr. Almeida e da Sra. Andrade, ou é a filha do Sr. Andrade que casou depois com o Sr. Almeida, ou ...?

A história fica mais complicada quando o casal se separa; em alguns casos, por exemplo, o ex-marido (Fábio Gomes Horta) está registrado como tendo o nome da ex-mulher (Isabel Horta). Talvez ele não queira manter o nome, se a separação não foi amigável, por exemplo. Ele é obrigado a mantê-lo ou pode voltar a usar o nome de solteiro (Fábio Gomes)?

Outro exemplo: Antonia Bernardes adotou o nome do marido, Carlos Dias, com o casamento, passando a se chamar Antonia Bernardes Dias. Teve um filho com ele, que batizaram com o nome Eduardo Dias. Se houver separação, Antonia pode continuar a se chamar Bernardes Dias, para que ela e o filho mantenham o mesmo sobrenome? Mas suponha que Carlos Dias seja um grande político, artista ou playboy, e não queira que Antonia seja associada a seu nome depois da separação (talvez tenha havido um flagrante de adultério, por exemplo, gerando publicidade negativa a Carlos). Carlos pode exigir que Antonia volte a se chamar apenas Antonia Bernardes, mesmo com a questão do filho?

O Código Civil resolve algumas dessas questões. O art. 1571, §2º, estabelece que no divórcio direto consensual (quando houve separação "na prática" por mais de dois anos, e mediante pedido dos cônjuges de forma amigável) é permitida a utilização do nome de casado/casada, caso seja decidida por cada um dos (ex-) cônjuges.

O mesmo parágrafo estabelece que no divórcio que se originou da conversão de separação judicial (ou seja, quando os cônjuges pedem primeiro a separação judicial para o juiz, e depois de um ano pedem para que essa separação se converta em divórcio), há a opção por usar o nome de casado somente se a sentença da separação judicial não indicar o contrário. Isso acontece normalmente em separações não-amigáveis.

Já o artigo 1.578 aborda especificamente esse caso (separação não-amigável):

Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

I - evidente prejuízo para a sua identificação;
II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;
III - dano grave reconhecido na decisão judicial.
§ 1º O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
§ 2º Nos demais casos, caberá a opção pela conservação do nome de casado.

Ou seja, se houver separação "com briga", aquele que "tem razão", na decisão do juiz, tem a opção de manter ou não o nome de casado (§1º).

Aquele que "não tem razão" (por ter cometido adultério ou abandonado o lar, por exemplo), não tem opção, ficando sujeito à vontade do cônjuge inocente: se for requerido por este, o culpado da separação é obrigado a deixar de usar o nome de casado.

Também se ressalta que não há situação que obrigue ninguém a continuar usando o nome de casado; isso é um direito que pode ou não ser perdido.

Com base nessas informações, creio que já é possível analisar os casos de Fábio Gomes Horta e Antonia Bernardes Dias. Qual é a sua opinião sobre os dois casos? Use a ferramenta de comentários deste site para colocar sua resposta.

Por Alberto Lopes - Engenheiro, professor, aluno de Direito da USP
Fonte: Direito Diário (disponível em http://direitodiario.blogspot.com)

Aprovados em concurso que não viram seus nomes no Diário Oficial têm direito a nova convocação

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª turma do STJ, determinou à Fazenda do Estado que realize nova convocação de candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de SP que não viram seus nomes no Diário Oficial e não foram comunicados de outra forma.


Os aprovados ingressaram na Justiça visando nova convocação, mas o TJ/SP indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do concurso. Os autores recorreram da decisão.

Publicidade e eficiência

Ao interpor recurso no STJ, os candidatos defenderam a ampla divulgação dos atos dos concursos realizados pela Administração Pública, em especial o ato de convocação dos candidatos, ressaltando a observância aos princípios da publicidade e eficiência.

Além disso, sustentaram que a convocação também deveria ser feita em jornais diários de grande circulação, visto que não se pode exigir do candidato a leitura sistemática do Diário Oficial, por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado.

Nova convocação

O relator, em análise do caso, assinalou que o acórdão recorrido divergiu da orientação do STJ. Segundo o ministro, há precedentes do Tribunal firmando o entendimento de que a convocação para determinada fase de concurso público apenas por meio da publicação em Diário Oficial, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação, caracteriza violação dos princípios da razoabilidade e da publicidade.

"Isso porque é inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais", salientou.

Brasil: Faltam defensores públicos em 72% das comarcas do país

Justiça?


A Defensoria Pública de SP completa oito anos hoje. Mas sem muito a comemorar. São apenas 610 defensores públicos em atividade em todo o Estado. Só 41 das 272 comarcas paulistas contam com os profissionais.

Até 2016, a estimativa é que sejam 900 defensores – ainda assim insuficientes. Estudo da associação nacional da categoria mostra que, se São Paulo tivesse um defensor para cada 10 mil pessoas, seriam necessários 3.081.

Justiça? 2


O déficit, no entanto, não é exclusividade paulista. Faltam defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras. São somente 3,93 para cada 100 mil habitantes no Brasil. Para se ter uma ideia do que isso significa, existem 311 advogados para cada 100 mil habitantes em todo o País.

A situação é tão dramática que o Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou ser a falta de defensores públicos no estado uma “das causas mais determinantes” para a recente onda de violência nos presídios maranhenses.


Fonte: Estadão

Lewandowski assume plantão do STF nesta segunda-feira

O vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, assume nesta segunda-feira, 20, em regime de plantão, a função de responsável temporário por decisões em casos urgentes na Corte Suprema. 

Lewandowski ocupará o lugar da ministra Cármen Lúcia que estava no posto desde o último dia 7, quando o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, saiu em férias.

Fonte: Migalhas.com.br

Aprenda a diferença entre 'Ex tunc' e 'Ex nunc'

Essa é uma das confusões mais comuns do estudante de Direito, do concurseiro e também do cidadão que se depara com uma sentença.

Afinal de contas, quando é ex tunc e quando é ex nunc?

A explicação acadêmica é simples: ex tunc, que significa em latim "desde então", significa que determinada decisão, sobre fato no passado, possui efeitos "desde a data do fato no passado". Já ex nunc, que significa em latim "a partir de agora", significa que os efeitos da decisão não valem desde a data de ocorrência do fato discutido, mas apenas a partir da data da decisão.

Ou seja, se o juiz decidir hoje que a venda de uma casa, que foi feita em 2000, deve ser considerada anulada, com efeitos ex tunc, significa que a venda deve ser considerada desfeita desde 2000. Mas se a sentença indicar efeitos ex nunc, a venda deve ser considerada feita em 2000, mas deve ser desfeita a partir da data da decisão. Isso afeta diretamente os juros que incidirem sobre uma indenização, por exemplo.

Os estudantes, quando começam a estudar algum assunto, já tendem a criar "fórmulas mnemônicas" (como diz o Prof. Dárcio Rodrigues) para facilitar a memorização. A mais interessante, na minha opinião, sobre ex tunc/ex nunc é a seguinte: associe "tunc" com testa e "nunc" com nuca (começam com a mesma letra). Se você levar um tapa na nuca, sua cabeça vai para frente => ex nunc tem efeitos daqui para frente. Mas se você levar um tapa na testa, sua cabeça vai para trás => ex tunc tem efeitos para trás, atingindo desde a época do fato discutido.

Se você tiver sua própria opinião sobre a distinção ex tunc/ex nunc, ou se conhece uma fórmula mnemônica interessante, deixe um comentário!

Fonte: Direito Diário

Decisão do STF libera revisão do FGTS

Brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.


“A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam”, explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.

Por causa da mudança, todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.

A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período”, relaciona o especialista em Direito Tributário.

Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado especialista.

“A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado. A partir daí será calculada a diferença”, esclarece Robson Amador.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O FGTS foi criado em 1966 por meio da Lei 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é a Lei 8.036/1990 que regula o FGTS e faz menção à correção monetária. O Fundo de Garantia é uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para que seja depositado mensalmente 8% do salário, mais atualização monetária e juros.

Como surgiu a Taxa Referencial?

A Taxa Referencial é originária da Lei 8.177, que foi criada em 1991, no Plano Collor II. A iniciativa fez com que os valores recolhidos do FGTS não refletissem os índices oficiais da inflação, o que causou prejuízo aos trabalhadores.

Sugestão de Victor Rafael Oliveira de Mossoró - RN
Fonte: jornaldehoje.com.br