Âncora do SBT, Rachel Sheherazade, diz que vai processar filósofo por incitação à violência

A âncora do "Jornal do SBT", Rachel Sheherazade, acusa o professor de filosofia Paulo Ghiraldelli Jr. de ter estimulado internautas a violentá-la.


Na última quinta-feira (26), no perfil de Ghiraldelli no Facebook foram escritas mensagens com votos para que a apresentadora seja estuprada.

Sheherazade ameaçou processá-lo. O professor apagou as postagens e alegou ter sido vítima de hackers.

"Sr. Ghiraldelli, liberdade de expressão termina onde começam calúnia, difamação, ameaça e incitação ao crime! Vai aprender isso num tribunal!", escreveu a apresentadora no seu perfil no Twitter.

"Quero pedir aos meus amigos do Facebook que me ajudem a denunciar esse cidadão que se diz filósofo, de nome Paulo Ghiraldelli. Se há algum representante do MP, sugiro uma ação penal por incitação a crime. por favor compartilhem esse conteúdo e o façam chegar as autoridades competentes", postou Sheherazade no Facebook.

A âncora é conhecida por seus editoriais controversos e de teor conservador à frente da bancada do SBT. Ela já criticou o Bolsa Família, defendeu o deputado e pastor Marco Feliciano (PSC-SP) e recentemente fez uma declaração sobre o esquecimento de Jesus no Natal.

Em entrevista à Folha, Ghiraldelli negou novamente ser o autor das postagens e disse que ficou surpreso com a reação da jornalista.

"Eu não tenho absolutamente nada contra aquela moça. Conheço o trabalho dela, sei quem ela é, mas jamais escrevi nenhuma frase contra ela", declarou o professor, que leciona filosofia na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) há quatro anos.

Demonstrando irritação com a polêmica e a reação do público, ele afirmou não temer um processo na Justiça.

"Minha carreira de 40 anos e meus livros não valem nada? O que vale é um Twitter que nem posso comprovar se fui eu que escrevi ou não? Se eu for processado, vou lá no tribunal, respondo. Se for condenado, pago uma cesta básica e pronto. Não vai acontecer absolutamente nada. É o milésimo processo que eu vou tomar", disse.

Ghiraldelli, que diz ter mais de 30 livros publicados na área de filosofia e educação e se apresenta como um defensor convicto das "minorias", afirma que as postagens não condizem com seu pensamento. Ele também negou ser o autor de outras postagens antigas ironizando Sheherazade, encontradas em suas contas no Twitter e Facebook.

Nas publicações, Paulo se refere várias vezes à apresentadora como "Rachel Sherazedo". Uma das postagens traz inclusive uma foto da âncora, em forma de "meme", acompanhada da legenda: "braço de Feliciano na TV".

"Quando recebi o recado dela no Twitter, duvidei que era ela de verdade. Sou um simples professor de filosofia, um coitado, completamente desconhecido do mundo. E de repente uma jornalista da televisão querendo me caçar? A maneira com que ela me abordou não foi normal" defendeu-se, acrescentando que jamais faria piadas com conteúdo violento.

"Eu não gosto desse tipo de brincadeira [sobre estupro]. Não é do meu feitio. Embora não ache que se deve censurar humorista, caçar gente por aí", explicou.

Mesmo negando ser o autor de todas as postagens contra Sheherazade, Ghiraldelli lançou mão de outro argumento para se defender. Ele disse que não há lei que possa incriminá-lo por desejar o mal de alguém.

"Vamos supor que tivesse sido eu. Primeiro que não tem o nome dela. E ainda que ela vista a carapuça, nada me impede legalmente de desejar mal a uma pessoa. Jogar praga não é crime", defendeu-se.

Após a primeira ameaça de processo, o professor pediu desculpas à apresentadora, mesmo negando ter sido o autor dos posts. Sobre o pedido de desculpas, ele explicou que se sente responsável, assim como "quem é dono do carro e o carro bate".

"Já pedi desculpa, se ela aceitar ou não, problema dela. Fiquei contente porque apareci bastante, vou vender mais meus livrinhos", ironizou.

Procurada pela reportagem, a apresentadora Rachel Sheherazade não foi localizada.

UNIVERSIDADE

Essa não é a primeira vez que Paulo Ghiraldelli se envolve em polêmicas. Em novembro desse ano, ele foi alvo de protestos dos alunos da universidade onde dá aula. Cerca de 30 alunos se manifestaram durante uma palestra pedindo pela demissão do professor, acusando-o de preconceito e assédio moral em sala de aula.

"Professor abusa, discrimina, dá risada, e a Universidade fica calada!", diziam os alunos. Na ocasião, A UFRRJ declarou ao jornal "O Globo" que "não tem responsabilidade pelo posicionamento individual do referido professor".

Fonte: Folha

Lei proíbe uso de aparelhos sonoros em ônibus sem fones de ouvido

Prefeito Fernando Haddad sancionou lei, publicada nesta terça-feira (24).  Pode ser solicitada intervenção policial em caso de recusa do infrator.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou uma lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros em veículos de transporte coletivo, como ônibus e micro-ônibus, sem fones de ouvido.  O objetivo da lei, publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da cidade, é “preservação do conforto acústico dos usuários e combate à poluição sonora”.

Em caso do uso irregular dos aparelhos, inclusive do telefone celular se utilizado para ouvir música, serão adotadas as seguintes medidas: o passageiro será convidado a desligar o aparelho; em caso de recusa, ele será convidado a se retirar do veículo; se houver nova desobediência, será solicitada a intervenção policial.
Os veículos terão placas afixadas com o conteúdo da lei, que deve ser regulamentada em até 90 dias. O projeto de lei é da vereadora Sandra Tadeu (Democratas) e foi aprovado na Câmara.

Fonte: G1

Site permite que consumidores criem petições gratuitas

Entrar na Justiça de forma rápida, sem advogado, de graça e ganhar até R$ 13,5 mil. É isso que oferece o site Processe Aqui, que permite ao consumidor criar sua petição em apenas quatro passos. Com isso, diz o site, a pessoa pode, sozinha, ingressar nos juizados especiais com pedidos de indenização de até 20 salários mínimos — limite estabelecido pela Lei 9.099/95 para ingressar com ação sem assistência de advogado.

Para os criadores do Processe Aqui, dar a oportunidade de o cidadão brasileiro criar uma petição na hora e de graça significa democratizar a justiça e contribuir para uma melhor qualidade dos serviços e produtos do nosso país. Porém, as entidades de advocacia não concordam com esta visão romântica do negócio.

Para a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, trata-se de estímulo do exercício indevido da profissão e mercantilização da advocacia. De acordo com o procurador geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, a entidade ingressará com ações contra este e todos os sites que oferecem serviços semelhantes — como já vem fazendo.

“A orientação do presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, é que a procuradoria seja implacável com essas empresas que desvirtuam a profissão da advocacia e terminam por iludir os potenciais clientes. Elas claramente mercantilizam a profissão, quando não incidem no exercício ilegal da advocacia, porque muitas delas nem advogado têm. Têm funcionários atuando como advogados”, afirmou Bichara, informando que entrará com uma ação assim que terminar o recesso do Judiciário.

Serviço diferenciado

No caso do Processe Aqui, realmente não há advogados trabalhando nas petições — é tudo automático —, assim como não há qualquer tipo de cobrança. O serviço é gratuito. Para um dos sócios do site, o advogado Geovani dos Santos, essas são duas características que diferem o Processe Aqui dos demais serviços já oferecidos. No caso, além de não ter advogado, a petição é gerada sem intervenção de qualquer pessoa. “É inteligência artifical, um sistema que usa os dados fornecidos pelo cidadão para gerar as petições”, explica. De acordo com ele, o site pretende ser rentável com as publicidades, apesar de ainda não ter nenhuma.

O domínio do site está registrado em nome do escritório de advocacia de Geovani, apesar disso, ele garante que o site não tem nenhuma conexão com seus serviços, somente o registro. “Recebemos, por exemplo, um e-mail informando que o consumidor havia sido lesado em R$ 30 mil. Respondemos informando que ele deveria procurar um advogado de sua confiança. Quem trata disso não é o escritório. Pode vasculhar minha OAB, do escritório inteiro, tem pouquíssimos casos de juizado especial.  Minha área é mais de empresas, [Direito] Previdenciário, Militar, de Família... Juizado foi feito para cidadão, não foi feito para advogado” afirma.

Geovani dos Santos conta que o serviço oferecido por seu site não difere muito do atendimento prestado nos juizados especiais. “Se você chegar no balcão e contar seu problema, o atendente vai preencher um formulário e te dar o papelzinho para marcar audiência. Se entrar no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tem modelos de peças”, explica.

No site do TJ-RJ, por exemplo, é possível imprimir um formulário de reclamação do consumidor específico para aeroportos. Nele o consumidor preenche os campos obrigatórios como dados pessoais, empresa que causou o dano, problemas encontrados e o valor a ser pedido. O campo de fundamento jurídico é opcional.

Para a advogada de relações de consumo Fabíola Meira, do Braga Nascimento e Zilio, porém, o serviço oferecido pelo site não possui semelhança com o ofertado nos juizados especiais. "Não basta o consumidor incluir estas informações na petição, pois ele não tem conhecimentos do que pode ser pedido ou não, ou seja, se tem realmente direitos ou não. Diferentemente de quando ele se dirige ao Juizado Especial em demandas de até 20 salários mínimos, onde um funcionário já explica e informa se ele tem direito, quais documentos precisa apresentar, o que deve fazer etc. Da mesma forma, acontece com as reclamações administrativas perante o Procon, onde o funcionário, na maioria das vezes está habilitado para auxiliar", conclui.

Engano ao consumidor

No site Processe Aqui, além do serviço de petição, há também uma sessão de notícias que mostram casos em que os consumidores venceram suas ações e uma área de dúvidas, explicando quando o consumidor pode ou não entrar com ação e apontando qual o direito foi lesado.

Além disso, o site também publica nas redes sociais textos e vídeos — assista ao lado — incentivando o litígio, o que vai contra o Código de Ética da OAB. O artigo 2º da norma lista os deveres do advogado, entre eles estimular a conciliação, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios e aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.

Para o presidente seccional de São Paulo da OAB, Marcos da Costa, o site engana o consumidor ao fazê-lo acreditar que está sendo socorrido em busca de Justiça e não está. “Como regra, esses sites que preparam formulários para serem preenchidos, como se tivessem através desse formulário garantindo um direito são um engodo. Não é um formulário padrão que vai permitir que o cidadão possa efetivamente exercer esse direito que ele acredita que tenha sido descumprido”, diz.

Segundo Marcos da Costa, o cidadão, quando crê que tenha sido violado qualquer direito dele, seja em relação de consumo ou não, precisa procurar alguém preparado tecnicamente para esclarecer se ele tem aquele direito, qual o limite do direito que ele tem, qual o caminho mais adequado para o exercício desse direito e não apenas preencher um formulário, como se a partir daquele formulário pudesse haver a reparação ao direito dele.

Orientação profissional

Opinião semelhante tem o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Sérgio Rosenthal. Para ele, o serviço oferecido pelo site é perigoso para o cidadão que, por não possuir conhecimento técnico e experiência na área jurídica, poderá ser gravemente prejudicado. “O processo não se exaure em uma simples inicial e a orientação de um profissional habilitado é imprescindível em qualquer caso, ainda que aparentemente de baixa complexidade”, afirma.

Maria Helena Bragaglia, sócia do Demarest Advogados, também aponta a importância do auxílio de um advogado. “Exatamente por conhecer a dinâmica da Justiça, as leis aplicáveis e bem assim a questão probatória de opera, tende a ‘facilitar’ a vida do consumidor, seja ajudando-o a estruturar o pedido, seja na organização dos documentos e provas para instruir a ação”, diz.

Por Marcos de Vasconcellos, Tadeu Rover e Gabriel Mandel
Fonte: Conjur

Leitura: O Caso dos Exploradores de Caverna

Prima por uma análise mais profunda acerca do debate jurídico, e do papel dos juízes e da legislação na execução do justo e da equidade


“O caso dos Exploradores de Caverna” é, sem qualquer dúvida, uma das mais didáticas formas de se introduzir ao estudante de direito as preocupações hermenêuticas que cercam o estudo daquela que é a mais importante ciência social, seja pelo seu papel e escopo fundamental, seja pela congruência das demais em suas investigações, caracterizando uma saudável e necessária interdisciplinariedade.

Como se lê em sua introdução “nenhuma disciplina jurídica é tão problemática, tão suscetível de abordagens diversas – o que, aliás, a própria discussão que até hoje persiste quanto a seu objeto testemunha – do que a Introdução à Ciência do Direito, e, no entanto, nenhum ensino é tão fecundo e eventualmente tão fecundante quanto aquele que se ministra aos que se iniciam no estudo do direito”.

O direito, em seu desenvolver histórico, como nos diz Fernando Aguillar, sempre esteve marcado por controvérsias e dissidências interpretativas, o que fez, inclusive, que estudiosos como Karl Popper quisessem negar um seu caráter científico, em não se adotando o método aplicável às ciências naturais.

Superada essa espécie de crítica, temos, hodiernamente, o entendimento de que convivemos com uma ciência da argumentação, que propicia uma certa gama de entendimentos contrários sobre pontos específicos, excludentes entre si, mas plausíveis, por vinculados a um substrato de idéias. È assim que, sem adentrarmos no campo da antijuridicidade, podemos perceber situações postas ao judiciário que, envolvendo pretensões objetivamente idênticas (mas subjetivamente diversas), geram soluções antagônicas.

A obra que intendemos ora analisar trata, de um modo geral, dessa problemática, abordando uma das maiores dissensões estudadas pela disciplina da Introdução ao Estudo do Direito, que é o embate entre o direito natural e o positivismo jurídico. Como houvéramos dito em nossas primeiras palavras, é um sério problema de hermenêutica, de interpretação do direito, que se põe aos aplicadores do direito com maior freqüência do que imaginamos. Ser estrito ao que dispõe a letra da lei ou tentar interpretá-la de forma mais consentânea com a realidade social e fática que se nos apresenta, procurando fazer do direito um instrumento da justiça e não, por vezes, um impedimento a ela. E por outro lado, afastar-se da lei e abrir caminhos para arbítrios infundados ou seguir à risca a mens legislatoris?

Todas essas questões são abordadas com maestria no texto do professor de Harvard Lon L. Fuller, que tem por pano de fundo o julgamento de quatro aventureiros sobreviventes de um acidente que os reteve durante quase quarenta dias em uma caverna e que os obrigou a matar um terceiro companheiro que com eles se encontrava, no 33º dia de aprisionamento, o que fez com que não padecessem de inanição e pudessem escapar vivos desse horrível incidente.

Desse homicídio, que foi gerado por uma situação extremamente agônica surge toda a problemática hermenêutica que é o tema central do arrazoado. Após terem sido condenados à forca em primeira instância, os quatro acusados recorrem dessa decisão, à Suprema Corte de Newgarth, que terá, de forma final, o destino dos quatro desalentados em suas mãos.

Nesse pano de fundo surgem todas as controvérsias e dúvidas hermenêuticas e de consciência dos julgadores, representadas para o leitor por meio do voto de 4 dos membros da Corte do presidente Truepenny, quais sejam os juízes Foster, Tatting, Keen e Handy.

Interessante é notar que os nomes dos juízes não foram escolhidos em vão. Indicam, podemos assim dizer, sua posição em relação ao caso concreto a eles posto, como também sua própria visão sobre o direito.

Nesse sentido, o termo inglês foster - que é designado como sobrenome do primeiro dos julgadores, que possui uma visão mais elástica do que seja o direito, defendendo inclusive a existência de hipóteses de sobrevivência de “estados de natureza” em nossa atual sociedade – significa criatividade, fomento.

Keen, que é o sobrenome do juiz mais apegado ao legalismo estrito, significa pujança, firmeza. Handy, por seu lado, tem o sentido de alcunhar de habilidoso aquele que assim seja designado, caracterização essa que corresponde às feições do último dos julgadores.

Os magistrados supra citados devem exercer cognição sobre os fatos resumidamente citados e aplicá-los à regra jurídica denominada N.C.S.A. §12 – A, que em seu texto prega: “quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”.

Embora se saiba que realmente os quatro homens foram os responsável diretos pela morte do quinto, denominado Roger Whetmore – que foi quem teve a idéia do assassinato de um deles, por sorteio, para a manutenção dos restantes – seria justo condená-los sabendo-se do horror por que passaram e da situação extremamente limítrofe que os levou a liquidar um semelhante para não serem também tragados pela fome?

Tem-se, então, o embate entre os diferentes pontos de vista, já citados, dos quatro juízes representantes das diversas correntes jurídicas, o que é um interessante exercício de argumentação calcado na defesa do que poderíamos dizer ser o direito natural, principalmente por parte do juiz Foster, do positivismo estrito, kelseniano, do juiz Keen, e de uma visão moderada do magistrado Handy, além do non liquet representado pelo segundo a se pronunciar, o juiz Tatting.

Interessante nesse embate é notar como os radicalismos podem coexistir no direito e até saírem vitoriosos, o que são os casos dos magistrados Foster e Keen, o primeiro essencialmente jusnaturalista e o segundo ferrenhamente positivista.

Enquanto Foster prega que teria havido verdadeiro estado de natureza, a denominada luta de todos contra todos, de Hobbes, o que tornaria inválida a aplicação de determinada lei geminada em um meio social, o magistrado Keen simplesmente se atém aos termos da norma, dizendo que se é escrito que quem matou intencionalmente deve ser condenado, não importam as condições em que se deu tal ato, mesmo sendo, como no caso, a morte de um a necessária continuação da vida de quatro. Não importando que, se hipoteticamente considerássemos os três sujeitos como o representante de toda a humanidade, toda a humanidade seria extinta, ao revés de só uma parte dele dever se dar ao sacrifício.

Superlativizar as ocorrências é, por vezes, uma interessante forma de enxergar a realidade e suas graves consequências.

Ao analisar toda a situação posta, não posso concordar nem com a primeira opção, que tornaria deveras ampla a seara da inaplicabilidade do direito, com reflexos negativos para a sociedade, que toda vez que se visse em situações agônicas, como se deu semana passada nos EUA, v.g., se encontraria em verdadeiro estado de natureza, nem com a visão legalista, positivista, que transforma o direito em letra fria.

O positivismo, como corrente jusfilosófica, encontra prementes qualidades e vícios imperdoáveis. Foi, certamente, um dos maiores artífices da cientifização de nossa ciência, a partir de sua metodização e busca por um objeto. Foi, no entanto, uma faca de dois gumes, que gerou um fenômeno de hermetismo tal que confinou o direito, antes meio de resolução de conflitos sociais, instrumento da civilidade, em fim em si mesmo. Por isso, no Brasil, é visto até como ranço o termo positivismo, abstraindo-se do signo muitos de seus mais frutíferos significados, resignando-se o termo ao pejorativo.

Por todo o exposto, entendemos ser mais consentânea com o caso a solução do magistrado Handy, o habilidoso, que sem se ater a extremismos, concilia os dois posicionamentos antagônicos e, sem destruir ou afastar a existência de um estado de direito e também ser fazer do direito um instrumento indiferente à realidade social, consegue fornecer aos jurisdicionados a aplicação da justiça ao caso concreto.

Entre o misoneísmo e o filoneísmo, entendidos no texto de forma radical, fica-se com o bom senso da atitude mediana, que sopesa fatores como consequências imediatas e mediatas da decisão: não se cria uma abertura que poderia gerar o entendimento afastador do direito, efeito mediato da vitória de um aresto nos termos daquele da lavra do magistrado Foster, nem se deixa de considerar a angústia e o indescritível sofrimento por que passaram os homens que tiveram que se servir de um semelhante para não morrerem. Nos termos exatos do juiz Handy: “o mundo não parece mudar muito, mas desta vez não se trata de um julgamento por quinhentos ou seiscentos frelares e sim da vida ou morte de quatro homens que já sofreram mais tormento e humilhação do que a maioria de nós suportaria em mil anos”.

Entre o direito natural e o positivismo, fico com a realização da justiça, embasada não nesta ou naquela teoria, mas no bom senso e na lei, não somente em uma ou em outra. Uma solução que não prevaleceu na obra analisada.

Devido a Truepenny e Keen terem votado pela confirmação da sentença, e a Tattling ter se abstido de votar, empatando a votação

Por Silmara Aguiar Mendez
Fonte: www.monografias.brasilescola.com

Apple tenta suspender, na Justiça, vendas de aparelhos da Samsung

Para empresa americana, dispositivos da concorrente sul-coreana violam patentes

A Apple pediu a um juiz federal a proibição das vendas, nos Estados Unidos, de smartphones e tablets da Samsung em um processo envolvendo os dois gigantes dos eletrônicos. Em um tribunal da Califórnia, a Apple disse que um juiz considerou, no ano passado, que os aparelhos da concorrente violaram suas patentes.

Em sua última ação, na quinta-feira, os advogados da Apple escreveram que o tribunal "concluiu anteriormente que as vendas da Samsung de produtos infratores prejudicaram a Apple de forma irreparável". O documento acrescentou que a decisão da corte de apelação "deixou clara que as evidências anteriores demonstram coletivamente um "nexo causal" suficiente entre as infrações da Samsung e os danos irreparáveis à Apple. A companhia acrescentou que a indenização em dinheiro não é uma medida adequada o suficiente para a infração da Samsung dessas patentes.

A empresa americana busca uma proibição dos modelos de smartphones da Samsung Captivate, Continuum, Droid Charge, Epic 4G, Exhibit 4G, Fascinate, Galaxy Ace, Galaxy Prevail, Galaxy S, Galaxy S 4G, Gem, Indulge, Infuse, Mesmerize, Nexus S 4G, Replenish, Vibrant,Transform e três versões do Galaxy S II. As proibições também estão sendo sugeridas para os tablets Galaxy Tab e Tab 10.1.

O pedido não afeta os novos aparelhos da Samsung, que não são objeto do julgamento. A empresa sul-coreana, maior fabricante de smartphones do mundo, recebeu ordem que a obriga a pagar à Apple mais de 900 milhões de dólares depois de um novo julgamento sobre o caso.

A ação, uma das muitas que estão nos tribunais e agências administrativas ao redor do mundo, não impediu que as vendas da Samsung ultrapassassem as da Apple em muitos mercados de todo o mundo.

Fonte: agência France-Presse

Publicada lei que regulamenta direito à meia-entrada

Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de lugares

O direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para outras pessoas, porém limitado por algumas novas regras. Com a publicação da Lei 12.933/2013 no Diário Oficial da União de hoje (27), o benefício foi estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre bilheteria.

Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão que manter um banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.

Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.

O governo vetou alguns pontos do texto aprovado por senadores e deputados. Um deles é o que estabelecia que o estudante deveria apresentar a carteira estudantil para obter descontos no transporte coletivo local. Depois de ouvir representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça, a presidenta Dilma Rousseff entendeu que essa garantia invade a competência das prefeituras e poderia prejudicar outros usuários que já contam com o desconto.

Dilma também retirou da lei o único ponto que tratava dos casos de idosos. Com isso, o Planalto atendeu às pressões feitas por estas pessoas durante a tramitação do projeto no Congresso, quando pediram para que o direito da meia-entrada fosse mantido, conforme previsto no Estatuto do Idoso, criado em 2003.

Fonte: Agência Brasil

Presente com defeito: quais são os direitos do consumidor?

Se o produto que você comprou não funciona ou apresenta alguma falha, há várias saídas para solucionar o problema


O final do ano está chegando e com ele a época mais polpuda para o comércio, mas isso não movimenta apenas as lojas físicas e virtuais — as salas do Procon em todo o país também ficam cheias. É comum que produtos adquiridos apresentem algum defeito não notado no momento da compra, gerando alguns transtornos para o consumidor.

No Brasil, as relações de compra e venda de produtos e serviços são reguladas por meio da Lei 8.078/90, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com a época mais quente de compras se aproximando, é importante também ficar atento a alguns direitos que protegem você em diversos casos.

Troca: obrigação ou cortesia?

A troca de um produto pode ser tanto obrigação legal quanto cortesia de um lojista: tudo depende do motivo da substituição. Para o caso de produtos duráveis, como eletrônicos ou roupas, o prazo estipulado por lei para itens com defeito é de 90 dias corridos, contados a partir da data de aquisição ou de recebimento pelo consumidor.

Basicamente, tirando a questão do defeito, a substituição ou devolução de valores por parte de um estabelecimento devido à insatisfação do consumidor não é obrigatória. Muitas lojas oferecem tal possibilidade, e inclusive em algumas é possível adquirir algo pela internet e trocar em uma loja física em sua cidade.

Vale ressaltar, porém, que, caso o vendedor prometa a troca de um produto por causa da insatisfação (por exemplo, uma roupa dada de presente a alguém), isso se torna uma obrigação.

Segundo o Procon-SP, “se no ato da venda [o lojista] oferecer aos consumidores a possibilidade de troca, a substituição passa a ser obrigatória”, relata o órgão em uma cartilha sobre o tema. “Como é um compromisso que o fornecedor optou por fazer, pode também definir quais são as regras para que a troca seja efetuada, estabelecendo prazo, horário, local”, complementa.

Quando posso cancelar uma compra

Uma questão interessante envolvendo aquisições fora do estabelecimento é a possibilidade de cancelar uma compra até sete dias após o recebimento do produto. “Quando realizada por telefone ou internet, por exemplo, uma compra pode ser cancelada em até sete dias após o seu recebimento”, afirma Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, em entrevista ao Tecmundo.

De acordo com a diretora do órgão de defesa do consumidor, optar pela desistência da compra ao receber um produto com defeito é a opção mais ágil. “Se o consumidor recebe algo com defeito, desistir da compra em até sete dias é a saída mais rápida, caso contrário o produto é enviado para a assistência técnica e pode demorar”, afirma.

Nesse caso, é possível pedir a substituição por um produto igual, a devolução imediata e corrigida do valor pago ou ainda o abatimento proporcional do preço para o envio de outro produto — nesse caso, o consumidor paga apenas a diferença entre o item adquirido anteriormente e o escolhido agora.

A empresa tem até 30 dias para solucionar um problema relatado pelo consumidor dentro do prazo de 90 dias estabelecido pela lei e, passado esse prazo, a compra pode ser cancelada. Supondo que um equipamento apresentou falha e que você solicitou a substituição dentro do prazo estipulado pela lei, mas depois de um mês nada foi resolvido, é seu direito solicitar o cancelamento da compra.

Fique atento

Agora que você já sabe o que pode fazer caso o produto apresente algum defeito, nunca é demais relembrar algumas dicas importantes para não se complicar ao fazer compras na internet. Procure adquirir de lojas reconhecidas, afinal ficará mais fácil tentar solucionar legalmente um possível problema não resolvido de forma amistosa.

Além disso, o Procon do seu estado e ainda alguns serviços não oficiais de auxílio ao consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e o Reclame Aqui, também podem servir para ajudar em casos do tipo. Contato com perfis oficiais das lojas nas redes sociais é uma alternativa capaz de surtir algum efeito.

Algo importante para se ter em mente é o fato de que tanto o fabricante quanto o fornecedor são corresponsáveis por um produto, de acordo com o artigo 18 do CDC. Por exemplo, se você adquire um celular em uma loja e ele vem com uma peça faltando, a loja que fez a venda também se responsabiliza por tal ausência e deve fazer a substituição dentro dos prazos estabelecidos por lei.

Por Douglas Ciriaco
Fonte: TecMundo